DECRETO No 99.657, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990

Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o - O Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119, renumerando-se os subseqüentes:

"Art. 119 - Fica prorrogado para 11 de julho de 1991, o prazo de validade dos registros dos agrotóxicos e afins, com data de expiração fixada até 11 de janeiro de 1991.

Parágrafo único - Concluído, no curso do prazo de que trata este artigo, o processo de avaliação do pedido de renovação de registro e havendo indeferimento por qualquer dos órgãos federais envolvidos, fica automaticamente cancelada a dilatação de prazo concedida, cabendo ao órgão responsável pelo registro adotar as medidas cabíveis."

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1990; 169o da Independência e 102o da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

Antônio Cabrera Mano Filho


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