PORTARIA No 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

O Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, o Secretário Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e a Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, da Secretaria Nacional de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e de acordo com o art. 3o da Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989 e o que consta do Processo MARA no 21000.007772/90-72 e:

considerando a necessidade da utilização na agricultura brasileira dos óleos minerais e vegetais como adjuvantes, prática esta recomendada e sustentada pela pesquisa brasileira;

considerando que esta prática é um conceito técnico incorporado à agricultura brasileira, sendo recomendada pela comunidade técnica internacional;

considerando que os óleos minerais e vegetais quando acrescidos às caldas dos agrotóxicos aumenta a sua eficiência e reduz consideravelmente o custo de tratamento por unidade de área, RESOLVEM:

Art. 1o - Reconhecer para os óleos minerais e vegetais, registrados no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a característica adjuvante, quando adicionados às caldas dos agrotóxicos.

Art. 2o - Fica autorizada a recomendação e utilização de óleos minerais e vegetais como adjuvantes na agricultura brasileira.

Art. 3o - As empresas detentoras de registros de produtos fitossanitários à base de óleo mineral e óleo vegetal terão o prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias para encaminhar, ao órgão competente, a documentação pertinente para adequação dos seus registros à legislação vigente, sob pena de cancelamento dos mesmos.

Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ PEDRO GONZALES

BALDUR OSCAR SCHUBERT

TÂNIA MARIA TONELLI MUNHOZ


Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR - 24/4/2024
Rua dos Funcionários, 1559 - CEP: 80035-050 - Telefone: (41) 3313-4167 - Curitiba - Paraná - Brasil
Versão 1.04.01
25/03/2024 - 08:45