SISTEMA DE CADASTRAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO APM
INTEGRAÇÃO ENTRE A ESCOLA E A COMUNIDADE
O QUE É?
APM – Associação
de Pais e Mestres, e similares, – pessoa jurídica de direito
privado, é um órgão de representação
dos pais e profissionais do estabelecimento, não tendo caráter
político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos.
QUAIS SEUS OBJETIVOS?
Integrar a comunidade no contexto escolar, promovendo encontros de pais para refletirem
sobre a política educacional vigente, visando sempre a realidade
dessa mesma comunidade.
Representar os reais
interesses da comunidade e dos pais de alunos junto à Direção
do estabelecimento de ensino, contribuindo com sugestões para adoção
de medidas que se julgarem necessárias, respeitando as decisões
tomadas pelo Conselho Escolar.
Colaborar para o sucesso
de ações previstas no Projeto Pedagógico do estabelecimento
de ensino voltadas para a assistência ao educando, ao aprimoramento
do ensino e para a integração família - escola -
comunidade.
Discutir, colaborar
e decidir sobre as ações para a assistência ao educando,
o aprimoramento do ensino e para a integração família
- escola - comunidade.
Promover o entrosamento
entre os pais, alunos, professores e membros da comunidade, através
de atividades sócio - educativa - cultural - desportivas, de comum
acordo com a Direção do estabelecimento de ensino e aprovação
do Conselho Escolar.
Contribuir para a melhoria
e conservação do aparelhamento do estabelecimento escolar,
sempre dentro de critérios de prioridade, sendo as condições
dos educandos fator de máxima prioridade.
Promover palestras,
conferências e círculos de estudos envolvendo pais e professores,
a partir de necessidades apontadas por esses segmentos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para que a APM possa receber recursos financeiros de órgãos municipais, estaduais, federais e até internacionais é necessário que ela apresente os seguintes documentos:
| Estatuto registrado em cartório de títulos e documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas. | |
| Ata da Eleição da Diretoria Atual, registrado em Cartório. | |
| Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | |
| Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado. | |
| Lei de Utilidade Pública. | |
Certidão Negativa de Débito do INSS. |