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SISTEMA DE CADASTRAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO APM
INTEGRAÇÃO ENTRE A ESCOLA E A COMUNIDADE

O QUE É?

APM – Associação de Pais e Mestres, e similares, – pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos pais e profissionais do estabelecimento, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos.

QUAIS SEUS OBJETIVOS?

Integrar a comunidade no contexto escolar, promovendo encontros de pais para refletirem sobre a política educacional vigente, visando sempre a realidade dessa mesma comunidade.

Representar os reais interesses da comunidade e dos pais de alunos junto à Direção do estabelecimento de ensino, contribuindo com sugestões para adoção de medidas que se julgarem necessárias, respeitando as decisões tomadas pelo Conselho Escolar.

Colaborar para o sucesso de ações previstas no Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino voltadas para a assistência ao educando, ao aprimoramento do ensino e para a integração família - escola - comunidade.

Discutir, colaborar e decidir sobre as ações para a assistência ao educando, o aprimoramento do ensino e para a integração família - escola - comunidade.

Promover o entrosamento entre os pais, alunos, professores e membros da comunidade, através de atividades sócio - educativa - cultural - desportivas, de comum acordo com a Direção do estabelecimento de ensino e aprovação do Conselho Escolar.

Contribuir para a melhoria e conservação do aparelhamento do estabelecimento escolar, sempre dentro de critérios de prioridade, sendo as condições dos educandos fator de máxima prioridade.

Promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e professores, a partir de necessidades apontadas por esses segmentos.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Para que a APM possa receber recursos financeiros de órgãos municipais, estaduais, federais e até internacionais é necessário que ela apresente os seguintes documentos:

Estatuto registrado em cartório de títulos e documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Ata da Eleição da Diretoria Atual, registrado em Cartório.
Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado.
Lei de Utilidade Pública.

Certidão Negativa de Débito do INSS.