Edital 02/2008 |
|
|
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES AOS EXAMES SUPLETIVOS, NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR E RESPECTIVAS INSTRUÇÕES De ordem do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação do Paraná, em acordo com o Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores, a Chefe do Departamento da Diversidade torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições aos Exames Supletivos, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e Médio, para brasileiros residentes no exterior, com base no Parecer n.º 19/2005 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, datado de 15 de setembro de 2005, homologado pelo Excelentíssimo Ministro da Educação, Fernando Haddad, publicado no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2005. 1 NORMAS GERAIS 1.1 Os Exames Supletivos obedecerão às normas fixadas pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR, através do Departamento da Diversidade – DEDI/CEJA, em acordo com o Ministério da Educação – MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, representado pela Diretoria de Avaliação e Certificação de Competências – DACC. 1.1.1 Os exames unificados, no que refere-se a datas, horários e orientações técnico-pedagógico-administrativas estarão sujeitos ao controle direto da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR, através do Departamento da Diversidade e do Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Anísio Teixeira – INEP/DACC, e serão organizados pelo DEDI/CEJA em conjunto com o INEP/DACC. 1.1.2 Os exames unificados, no que se refere à elaboração das provas, serão de responsabilidade do Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Anísio Teixeira – INEP/DACC. 1.2 Os Exames Supletivos são constituídos pelas seguintes áreas do conhecimento: Ensino Fundamental:
Ensino Médio:
1.3 Os Exames Supletivos serão ofertados nas seguintes datas: 27 de setembro de 2008 – Ensino Fundamental; 28 de setembro de 2008 – Ensino Médio. 1.4 Os candidatos prestarão Exames Supletivos no nível de conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio. 1.5 O número de vagas para a inscrição aos Exames Supletivos será ilimitado. 2 INSCRIÇÃO 2.1 Período de Inscrição: 01/07/2008 a 15/08/2008 2.2 Locais: Via Internet: www.pr.gov.br/deja < opção Exames Supletivos no Exterior> Consulado Geral em Tóquio Gotanda Fuji Bldg., 2F 13 – 12, Higashi – Gotanda 1 – chome, Shinagawa – ku, Tokyo (141-0022) e-mail: consbras@gol.com fone: (03)5488-5454 fax: (03)5488-5458 Consulado Geral em Nagóia Shirakawa Daihachi Bldg. 2F 10 – 29, Marunouchi 1 – chome, Naka-ku Nagoya-shi, Aichi-ken (460-0002) e-mail: cgnagoya@gol.com fone: (052)222-1077 ou 222-1078 fax: (052)222-1079 Consulado Geral de Zurich Endereço: BUGLISTRASSE 6, 8002 - ZURICH – SCHWEIZ 3 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1 Somente poderão inscrever-se os candidatos cuja idade cronológica, até o dia da realização do Exame pretendido, seja igual ou superior a:
3.1.1 A emancipação ou casamento não isentará os candidatos da idade mínima exigida. 3.1.2 Para validade de inscrição do Exame, a idade do candidato é requisito fundamental. 3.2 Os pedidos de inscrição somente serão aceitos se apresentados no prazo estabelecido neste Edital. 4 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 4.1 Para efetuar a inscrição:
5 CONTEÚDOS E PREPARAÇÃO PARA OS EXAMES SUPLETIVOS NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 5.1 O preparo para o exame será de responsabilidade dos candidatos. 5.2 Os conteúdos constantes das avaliações podem ser obtidos por via eletrônica no endereço www.mec.gov.br/inep, opção <ENCCEJA>, opção <Matriz de Competências> e www.pr.gov.br/deja < opção Exames Supletivos no Exterior> . 5.3 Os livros do estudante, elaborados pelo INEP/MEC, com vistas à preparação dos candidatos, poderão ser obtidos por via eletrônica nos endereços: www.mec.gov.br/inep, opção <ENCCEJA>, opção <Livros de Estudo> e www.pr.gov.br/deja < opção Exames Supletivos no Exterior> . 6 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 No Japão, as provas serão realizadas nas Províncias de Gunma, Shizuoka, Nagano, Kanagawa, , Tokyo, Mie e Tochigi, nos seguintes locais: Província de Gunma: Local: Colégio Pitágoras – Unidade de Ota Gunma-Ken, Ota-shi, Uchigashima-cho 241-2 Província de Shizuoka: Endereço: Salão de Eventos/Exposições (Tenji Event Hall), Bloco III - ACT CITY, 430-7790 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Naka-ku, Chuo 3-12-1. Província de Nagano: Endereço: Universidade Shinshu (Kokuritsu Daigaku Hojin Shinshu Daigaku) - 2º andar 386-8567 Nagano-ken, Ueda-shi, Tokita 3-15-1. Província de Kanagawa: Local: ESCOLA DE DISCIPLINA DE MENORES DE KURIHAMA 3-12-1 - Nagase - Yokosuka-shi, Kanagawa-Ken Tel.: 045-239-0826 Província de Tochigi: Local: PENITENCIÁRIA DE KUROBANE 1466-2 - Sabui - Otawara-Shi, Tochigi-Ken Tel.: 0xx-324-0246 Província de Tokyo Local: PENITENCIÁRIA DE FUCHU 183-8523 – Tokyo-to Fuchu-shi Harumi-cho 4-10 Província de Mie: Local: PENITENCIÁRIA DE NAGÓIA 6.2 Cidade de Zürich, as provas serão realizadas na:Local: SEDE DO CONSULADO GERAL EM ZURIQUE STAMPFENBACHSTRASSE 138, 2º. ANDAR – 8806 ZÜRICH 6.3 As provas realizadas nas Penitenciárias de Kurobane, Fuchu e Nagóia e na Escola de Disciplina de Menores de Kurihama, destinam-se somente a brasileiros internos nestas instituições. 7 DAS PROVAS 7.1 As provas para os Exames Supletivos no nível de conclusão do Ensino Fundamental: 7.1.1 são amparadas na Tabela e Matriz de Competências e Habilidades do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/INEP/MEC; 7.1.2 são organizadas por áreas do conhecimento/disciplinas, com questões de múltipla escolha, em caderno único (um caderno por área do conhecimento/disciplinas); 7.1.3 na prova da área de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês), Educação Artística e Educação Física, constam 25 questões (cujo peso é igual a 4) e uma produção de texto (cujo peso é igual a 6); 7.1.4 nas provas das demais áreas do conhecimento/disciplinas – Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia constam 25 questões em cada uma. 7.2 As provas para os Exames Supletivos no nível de conclusão do Ensino Médio: 7.2.1 são amparadas na Tabela e Matriz de Competências e Habilidades do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/INEP/MEC; 7.2.2 são organizadas por áreas do conhecimento, com questões de múltipla escolha, em caderno único (um caderno por área do conhecimento); 7.2.3 na prova da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias constam 25 questões (cujo peso é igual a 4) e uma produção de texto (cujo peso é igual a 6); 7.2.4 nas provas das demais áreas do conhecimento – Ciências Humanas e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, constam 25 questões em cada uma. 7.3 O cálculo da média final da prova da área do conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física do Ensino Fundamental e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias do Ensino Médio realiza-se da seguinte forma:
Exemplo:
7.4 O cálculo da média final das demais provas realiza-se da seguinte forma:
Exemplo:
8 OS EXAMES SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM O CALENDÁRIO A SEGUIR: ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
8.1 Os candidatos devem comparecer no local do Exame com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário de início, previsto no calendário, munidos de: Cédula de Identidade e/ou Passaporte (o original e uma fotocópia – que contenha as páginas de identificação e data de nascimento), Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta. A fotocópia será entregue, no momento da realização do Exame, aos aplicadores. 8.2 O candidato que no dia da realização dos exames, não apresentar documento original de identificação – Cédula de Identidade (RG), Passaporte Brasileiro, ou outro documento com fotografia, validado pelas representações diplomáticas do Brasil (Embaixada e/ou Consulado), NÃO poderá realizar as provas. 8.3 Para obter a exata localização da sala onde serão realizadas as provas para as quais se inscreveram, os candidatos consultarão a listagem de ensalamento que estará exposta em local de fácil acesso, no próprio local de realização do Exame. 8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado para cada uma das provas. 9 CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO 9.1 Será considerado aprovado na área do conhecimento/disciplina, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). 10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A efetivação ou confirmação das inscrições aos Exames Supletivos, de que trata o presente Edital, implicará no conhecimento e aceitação por parte do candidato de todas as condições nele contidas. 10.2 Tanto os cartões-resposta, como os cartões-redação serão personalizados, isto é, conterão os dados do candidato a quem pertencem. 10.3 Em caso de constatação de falhas nos dados impressos nos cartões-resposta ou nos cartões-redação, os mesmos serão retificados em formulário próprio. 10.4 O preenchimento do cartão-resposta e do cartão-redação será de inteira responsabilidade do candidato. 10.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções, no próprio cartão-resposta, tais como: dupla marcação, rasura ou emenda e campo de marcação não preenchido integralmente. 10.6 O gabarito de respostas será divulgado posteriormente à realização dos Exames, em data a ser definida, na página http://www.inep.gov.br/basica/ENCCEJA/provas-gabaritos.htm. 10.7 Caberá à Secretaria de Estado da Educação do Paraná a divulgação das Atas de Resultados dos Exames Supletivos. 10.8 As Atas de Resultados com as notas dos candidatos serão enviadas ao INEP/DACC, até 20/01/09, e divulgadas na página www.pr.gov.br/deja. 10.9 Não haverá revisão de notas, nem segunda chamada de provas, sob qualquer hipótese. 10.10 Não caberá recursos por parte dos candidatos quanto ao conteúdo e à forma de julgamento dos Exames. 10.11 Após a divulgação oficial dos resultados dos Exames, o candidato com aprovação total receberá HISTÓRICO ESCOLAR COM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESCOLARIDADE, mediante solicitação, com atualização de dados dos documentos de identificação (principalmente o Registro Geral – RG), data e local de nascimento, nome da mãe e do pai, endereço do candidato no Exterior ou no Brasil, na página www.pr.gov.br/deja. 10.12 Após a divulgação oficial dos resultados dos Exames, o candidato que não lograr aprovação total poderá receber HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO PARCIAL DE ESCOLARIDADE. Este Histórico Escolar destina-se aos casos em que o candidato pretenda dar prosseguimento dos estudos no Exterior ou no Brasil, aproveitando as disciplinas já concluídas, mediante solicitação com atualização de dados dos documentos de identificação (principalmente o Registro Geral – RG), data e local de nascimento, nome da mãe e do pai, endereço do candidato no Exterior ou no Brasil, na página www.pr.gov.br/deja. 10.13 No caso de regresso ao Brasil, o candidato poderá requerer seu Histórico Escolar de Conclusão de Escolaridade, se já não tiver recebido no Exterior, com atualização de dados dos documentos de identificação (principalmente o Registro Geral – RG), data e local de nascimento, nome da mãe e do pai, endereço do candidato no Brasil, na página www.pr.gov.br/deja. 10.14 A expedição do Histórico Escolar de Conclusão Parcial ou Total de Escolaridade, no nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, das disciplinas caberá ao Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos - CEEBJA de Araucária. Os históricos serão expedidos após a atualização de dados dos documentos de identificação (principalmente o Registro Geral – RG), data e local de nascimento, nome da mãe e do pai, endereço do candidato no Exterior ou no Brasil, na página www.pr.gov.br/deja. 10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento da Diversidade, na esfera de sua competência e, se necessário, serão objeto de Editais complementares a serem divulgados na página eletrônica www.pr.gov.br/deja e/ou afixados em quadro próprio para tal, nos locais de realização das inscrições.
Curitiba, 23 de junho de 2008.
Fátima Ikiko Yokohama Chefe do Departamento da Diversidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
página inicial
Copyright © 2000 - Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR.