::: SERVIÇOS :::
Consulta de Multas
Consulta de Multas Pagas
Identificação do Condutor Infrator
Pagamento de Multas
Recurso de Multas
Consulta de Recursos
Consulta de Pontuação em CNH
Parcelamento de Multas
Impressão Boleto Repasse Financeiro RENAINF
::: INFORMAÇÕES :::
Endereços
Glossário
Direitos do Motorista
Tabelas de Infrações
::: LEGISLAÇÃO :::
Código de Trânsito Brasileiro
Resoluções do CONTRAN
Deliberações do CONTRAN
Portarias do DENATRAN
Legislação Estadual de Trânsito
::: DESENVOLVIDO POR :::

 
 
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Se você tem dúvidas de como proceder a identificação do condutor infrator, leia as instruções abaixo.

 Se você deseja preencher o formulário de identificação do condutor infrator, clique aqui.

::: COMO PROCEDER A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR :::
 

Segundo o art. 257 do CTB, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Caso o mesmo não tenha sido identificado do momento da infração (flagrante), o proprietário do veículo receberá em seu endereço a Notificação de Autuação com o formulário apropriado para fazer a identificação do condutor infrator.

A data limite para identificar o condutor infrator está indicada na Notificação da Autuação.

Onde fazer a Identificação do Condutor Infrator

O formulário de Identificação do Condutor Infrator deverá ser entregue no Órgão de Trânsito competente ou enviando pelo correio, através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento), juntamente com fotocópia da CNH do condutor infrator e de documento que comprove a assinatura do condutor infrator.

Consulte aqui o endereço dos Órgãos participantes do Sistema Conveniado de Multas. Se tiver a Notificação de Autuação em mãos, você pode verificar no remetente o Órgão no qual você deverá entregar a Identificação do Condutor Infrator.

Veículos de pessoa jurídica

Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica será obrigatória a Identificação do Condutor Infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer no agravamento da multa, conforme o parágrafo 8º do art. 257 do CTB (será lavrada nova multa, além da originada pela infração, cujo valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses).

Informações para preenchimento do formulário

  • Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. O único campo não obrigatório é o telefone do condutor;
  • O formulário deve ser assinado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor;
  • Juntamente com o formulário, deverá ser anexada a fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão de Dirigir do condutor infrator e de documento que comprove a assinatura do condutor infrator;

CONSIDERAR-SE-Á INVÁLIDA A IDENTIFICAÇÃO QUE VENHA PREENCHIDA DE FORMA INCOMPLETA, DEFICIENTE, SEM ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR OU SEM A FOTOCÓPIA LEGÍVEL DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR E DE DOCUMENTO COMPROVATÓRIO DA ASSINATURA, IMPORTANDO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO A RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. NÃO SERÁ ACEITA INDICAÇÃO DE CONDUTOR COM CNH VENCIDA NA DATA DA INFRAÇÃO HÁ MAIS DE 30(TRINTA) DIAS.

 
::: DADOS DO VEÍCULO OU DO AUTO DE INFRAÇÃO:::
 

Para preencher e imprimir o formulário de Identificação do Condutor Infrator informe abaixo o código do RENAVAM (Veículos do Paraná) que consta no documento do registro, sem ponto ou hifen ou Auto de Infração e clique no botão "Enviar".

 
Renavam:
OU
Auto de Infração:
 

© 2013 - Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR