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Segundo o art. 257 do CTB, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes
de atos praticados na direção do veículo. Caso o mesmo não tenha sido identificado do momento
da infração (flagrante), o proprietário do veículo receberá em seu endereço a Notificação de Autuação com o
formulário apropriado para fazer a identificação do condutor infrator.
A data limite para identificar o condutor infrator está indicada na Notificação da Autuação.
Onde fazer a Identificação do Condutor Infrator
O formulário de Identificação do Condutor Infrator deverá ser entregue no Órgão de Trânsito competente ou
enviando pelo correio, através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento), juntamente com fotocópia
da CNH do condutor infrator e de documento que comprove a assinatura do condutor infrator.
Consulte aqui o endereço dos Órgãos participantes do Sistema Conveniado de Multas.
Se tiver a Notificação de Autuação em mãos, você pode verificar no remetente o Órgão no qual você
deverá entregar a Identificação do Condutor Infrator.
Veículos de pessoa jurídica
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica
será obrigatória a Identificação do Condutor Infrator, sob pena de não o fazendo,
incorrer no agravamento da multa, conforme o parágrafo 8º do art. 257 do CTB
(será lavrada nova multa, além da originada pela infração, cujo valor será o da multa
original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses).
Informações para preenchimento do formulário
CONSIDERAR-SE-Á INVÁLIDA A IDENTIFICAÇÃO QUE VENHA PREENCHIDA DE FORMA INCOMPLETA, DEFICIENTE, SEM ASSINATURA
DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR OU SEM A FOTOCÓPIA LEGÍVEL DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR
E DE DOCUMENTO COMPROVATÓRIO DA ASSINATURA, IMPORTANDO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO A RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. NÃO SERÁ ACEITA INDICAÇÃO DE CONDUTOR COM CNH VENCIDA NA DATA DA INFRAÇÃO HÁ MAIS DE 30(TRINTA) DIAS.
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