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PARCELAMENTO DE MULTAS
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As regras de parcelamento de multas variam para cada Órgão de Trânsito. Verifique abaixo se
as multas do seu veículo podem ser parceladas:
Curitiba:
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Parcelamento 2007 da DIRETRAN - Poderiam ser parceladas as infrações cometidas até 31/12/2006, desde que cometidas no Município de Curitiba e que o veículo seja licenciado no Estado do Paraná.
O cadastro do parcelamento poderia ser feito do dia 14/07/2007 até o dia 11/09/2007.
NÃO É MAIS POSSÍVEL PARCELAR MULTAS DA DIRETRAN.
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Foz do Iguaçu:
|      | A Lei Municipal 3.438 de 17 de abril de 2008 permitiu o parcelamento
de multas de competência da FOZTRANS cometidas até 31 de dezembro de 2007. Os proprietários de veículos tinham prazo até
19 de dezembro de 2008 para solicitar parcelamento junto à FOZTRANS.
NÃO É MAIS POSSÍVEL PARCELAR MULTAS DA FOZTRANS.
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Guarapuava:
|      | A Lei Municipal 1.500/2005 permitiu o parcelamento
de multas de competência da GUARATRAN. Os proprietários de veículos tinham prazo até
31 de dezembro de 2005 para solicitar parcelamento junto à
GUARATRAN.
NÃO É MAIS POSSÍVEL PARCELAR MULTAS DA GUARATRAN.
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Maringá:
|      | A Lei Municipal 5.973/03 permite o parcelamento
de todas multas de competência da SETRAN já vencidas.
Os proprietários de veículos devem solicitar o parcelamento junto à SETRAN.
Para ler instruções de como fazer o parcelamento de multas da
SETRAN, clique aqui.
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Não há previsão de parcelamento de multas para os
demais Órgãos de Trânsito do Paraná.
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::: SOLICITAÇÃO DO PARCELAMENTO :::
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Simulação do parcelamento
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Para verificar quais débitos poderão
ser parcelados e simular quantidade e valor de parcelas, escolha a opção "Solicitação de Parcelamento de Multas" abaixo.
Você poderá fazer a simulação sem necessariamente confirmar a solicitação. |
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Como fazer a solicitação de parcelamento
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Para solicitar o parcelamento de multas, siga as seguintes instruções: |
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- Escolha abaixo a opção "Solicitação de Parcelamento do Multas". Preencha os dados solicitados
e imprima o Termo de Parcelamento;
- Assine o Termo de Parcelamento;
- Escolha abaixo a opção "Emissão de Guia de Recolhimento de Multas Parceladas", imprima a guia da primeira
parcela e efetue o pagamento em qualquer agência do Banco Itaú ou Banestado;
- Compareça ao Órgão de Trânsito competente antes do vencimento da segunda parcela munido dos documentos e da Guia de Recolhimento paga.
SÓ ENTÃO O PROCESSO SERÁ FORMALIZADO.
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NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA - EVITE FILAS! |
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Guias de Recolhimento das demais parcelas
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As Guias de Recolhimento das demais parcelas poderão ser impressas através deste site ou
solicitadas junto ao Órgão de Trânsito competente em até 5 dias antes do vencimento. |
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O licenciamento do veículo só será liberado após confirmação do crédito bancário
(pagamento em dinheiro: dois dias, ou para cheques: cinco dias).
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::: DADOS DO SERVIÇO :::
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Se você deseja fazer apenas uma simulação das parcelas ou preparar o Processo
de Parcelamento, escolha a opção "Solicitação de Parcelamento de Multas".
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