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No Estado do Paraná, o motorista tem o direito de
recorrer contra a aplicação de multa em três instâncias:
Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
A Defesa Prévia
A primeira instância de
recurso é chamada "Defesa Prévia". A Defesa Prévia deve ser
apresentada à Autoridade de Trânsito competente em até 30 dias contados do recebimento do
Auto de Infração (no caso de flagrante), ou da data do
recebimento da Notificação de Autuação. Deverá ser preenchido um
formulário com as alegações de defesa e apresentados os demais
documentos, conforme listados abaixo.
Onde apresentar
a Defesa Prévia
Para saber qual é a
Autoridade de Trânsito competente à qual você deve apresentar
sua defesa, verifique o remetente da Notificação de
Autuação ou, no caso de flagrante, verifique o Órgão
Autuador na parte superior do Auto de Infração. Consulte
aqui o endereço dos Órgãos participantes do Sistema Conveniado de Multas.
A JARI
Caso você não recorra no prazo estabelecido para Defesa
Prévia ou se a mesma for indeferida, será "Imposta a Penalidade"
ao infrator, e a defesa agora deverá ser feita à Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da mesma
Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na
correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao
infrator.
Lembramos que se você quiser pagar a multa com desconto, deve fazê-lo até a data constante na
guia de pagamento (art. 284 do CTB).
Última instância:
CETRAN
Caso houver improvimento
pela JARI, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN. Mas, atenção:
o recurso junto ao CETRAN só poderá ser interposto para os
processos julgados e improvidos pela JARI e mediante o pagamento do valor da multa (art. 288 e 289 do CTB).
Não será possível entrar com recurso ao CETRAN se não foi
impetrado antes recurso junto a JARI.
Pagamento de
autos em recurso
Não
é necessário efetuar o pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa Prévia ou JARI.
No entanto, para recurso ao CETRAN a multa deverá ser paga antecipadamente através da Guia
de Recolhimento específica. Caso haja provimento ao recurso, o valor da multa
será restituído. Por isso, informe no processo o nº da conta corrente onde deve
ser creditada a restituição.
Documentos a
serem anexados a defesa
Para preencher e imprimir o formulário de
defesa, clique aqui.
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