Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 49 Ano: 2005
Data: 10/03/2005 Data Publicação: 14/03/2005
Ementa: Súmula: Determina a realização de Auditoria Ambiental Compulsória, até 30 de junho de 2005, pelas empresas e empreendimentos enquadrados nas tipologias listadas no Anexo I, em cumprimento a Lei No. 13. 448/02 e Decreto No. 2.076/03.
Documento:



PORTARIA IAP nº 049, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Súmula: Determina a realização de Auditoria Ambiental Compulsória, até 30 de junho de 2005, pelas empresas e empreendimentos enquadrados nas tipologias listadas no Anexo I, em cumprimento a Lei No. 13. 448/02 e Decreto No. 2.076/03.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066 de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502 de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e combinado com o Decreto nº 48 de 02/01/2003 e considerando o disposto na Lei nº 13.448, de 11/01/2002 e no Decreto nº 2.076/2003, resolve:


Art. 1º - Determinar às empresas e empreendimentos enquadrados nas tipologias listadas no Anexo I deverão realizar Auditorias Ambientais Compulsórias, até o dia 30 de junho de 2005, tendo em vista seu potencial poluidor e degradador do meio ambiente;

Art. 2º - Os Relatórios destas Auditorias Ambientais Compulsórias deverão ser encaminhados ao IAP até 30 de setembro de 2005, e conseqüentemente os Planos de Correção de Não conformidades até 31 de dezembro de 2005;

Art. 3º - A partir de 01 de janeiro de 2006, as empresas ou empreendimentos que se enquadrem nas atividades listadas no Anexo I do Decreto 2.076/2003, deverão apresentar os Relatórios das Auditorias Ambientais Compulsórias e respectivos Planos de Correção de Não conformidades quando da solicitação da Renovação de Licenciamento Ambiental;

Art. 4º - As Auditorias Ambientais Compulsórias de que trata o Art. 1º da presente Portaria deverão ser realizadas por equipe técnica independente, formada de acordo com os critérios definidos no Anexo V do Decreto 2.076/2003, com Auditores Ambientais devidamente cadastrados no IAP;

Art. 5º - Para cadastramento dos Auditores junto ao IAP, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

· Cadastro de Auditores Ambientais – Pessoas Físicas (Anexo II) e Cadastro de Auditores Ambientais – Pessoas Jurídicas (Anexo III);
· Curriculum vitae, com descrição de experiência e atuação na área ambiental e em auditorias em sistemas de gestão;
· Cópia autenticada de Diploma de Conclusão de Nível Superior;
· Cópia autenticada de documento de identificação emitido pelo órgão de fiscalização profissional - Região PR;








Continuação da Portaria n° 049/2005/IAP/GP fl02.

· Cópia autenticada do pagamento da anuidade do órgão de fiscalização profissional;
· Cópia autenticada de diploma de curso de auditorias ambientais com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas ou cópia autenticada de certificado de auditor ambiental emitido pelo EARA – Environmental Auditors Registration Association ou entidade de certificação reconhecida internacionalmente.
· Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental no valor de 02 UPF´s.

Parágrafo Único - Em caso de registro profissional de outra unidade federativa, deverá ser apresentado o respectivo visto do órgão de fiscalização profissional - Região - PR.

Art. 6º - Fica instituída a Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais, constituída pelos funcionários Ana Cecília Bastos Aresta Nowacki, Harry Luiz da Avila Teles e Ivonete Coelho da Silva Chaves sob coordenação da primeira, com a finalidade de analisar os pedidos de cadastramentos de auditores ambientais, estabelecer os níveis de sua atuação e emitir parecer técnico para cadastro e descredenciamento de Auditores Ambientais (Anexos IV e V).

Art. 7º - Na avaliação da solicitação de cadastramento de Auditores Ambientais a Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais, considerará o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na Lei e no Decreto, bem como a avaliação de experiência profissional na área ambiental e em auditorias de sistema de gestão.

Art. 8º - Cabe ao Diretor de Controle de Recursos Ambientais credenciar, indeferir solicitação e descredenciar Auditores Ambientais (Anexos VI, VII, VIII, IX, X e XI), baseado no Parecer da Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais.

Art. 9º - Fica instituída a Câmara Técnica de Auditoria Ambiental, constituída pelos funcionários Ana Cecília Bastos Aresta Nowacki, Harry Luiz Avila Teles, Ivonete Coelho da Silva Chaves, Sandor Sohn, Altamir Carlos Lopes, Maria da Graça Branco Patza, Luciana Sicupira Arzua, Fernando Scholl Bettega, Sonia Maria Machado de Souza, João Carlos Diana, Jackson Luiz Vosgerau, Adalberto Carlos Urbanetz e Luciano Tinoco Marchesini, sob coordenação da primeira, com a finalidade de analisar e emitir parecer técnico sobre os Relatórios de Auditorias Ambientais e Planos de Correção de Não Conformidades.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas, as disposições em contrário.



Curitiba, 10 de março de 2005




Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP

ANEXO I

TIPOLOGIAS PRIORITÁRIAS PARA AUDITORIAS AMBIENTAIS COMPULSÓRIAS

1. Refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados;
2. Instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas acima de 1000 m3;
3. Instalações de processamento e/ou de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos;
4. Instalações de tratamento e disposição final de esgotos domésticos, que atendam população superior a 50.000 habitantes;
5. Indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
6. Indústrias químicas acima de 50 funcionários e metalúrgicas acima de 100 funcionários;
7. Indústrias de papel e celulose acima de 100 funcionários;
8. Gasodutos;
9. Usinas de álcool acima de 50 funcionários;
10. Instalações de processamento e produção de carvão vegetal acima de 30 funcionários;
11. Indústrias de produção de cimento:
12. Indústrias de tratamento de superfície acima de 50 funcionários;
13. Empresas do setor madeireiro acima de 100 funcionários;
14. Curtumes.













ANEXO II
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- PESSOA FÍSICA -

Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003

IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome completo:

II. ENDERÊÇO
2.1. Comercial:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ/MF:
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico: Site:
CEP: Município: UF:

2.2. Residencial:
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico:
CEP: Município: UF:

III. DOCUMENTAÇÃO
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:

IV. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Curso:
Universidade / Faculdade: Ano de Conclusão:

V. CURSOS
5.1. Pós-Graduação2
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

5.2. Formação de Auditores
Título Duração (Horas) Entidade Ano





5.3. Formação na Área Ambiental2
Título Duração (Horas) Entidade Ano




VI. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Na Área Ambiental Meses




Em Auditoria de Sistemas de Gestão Meses





VII. REQUERIMENTO

AO SENHOR
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
CURITIBA - PARANÁ

O REQUERENTE SUPRACITADO, VEM MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENTA DE V.S., REQUERER EXPEDIÇÃO DE CADASTRO DE AUDITOR AMBIENTAL ,CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DAS INFORMAÇÕES ACIMA CADASTRADAS E DOCUMENTOS EM ANEXO.

Declara, outrossim, que conhece a legislação ambiental e demais normas pertinentes, comprometendo-se a respeitá-la.

NESSES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO

LOCAL E DATA:






ASSINATURA DO REQUERENTE


PARA USO EXCLUSIVO DO IAP

VIII. DOCUMENTOS E TAXA AMBIENTAL CONFERIDOS POR: (NOME E ASSINATURA)



IX. DÉBITOS AMBIENTAIS : □SIM □ NÃO




XI. PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS:




X. CREDENCIAMENTO: (Parágrafo 1º, art. 3º, Lei Estadual 13.448/02)
Auditor Líder □ Auditor Júnior □ Auditor Especialista □
NÚMERO DO CREDENCIAMENTO: ____/2005 – IAP/DIRAM

XI. INDEFERIMENTO:
Justificativa:





XII. DESCREDENCIAMENTO: (Parágrafo 3º, art. 3º, Lei Estadual 13.448/02)
Justificativa:






CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS

LOCAL E DATA:



NOME E ASSINATURA



ANEXO III

CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- PESSOA JURÍDICA -

Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003

I. IDENTIFICAÇÃO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Ramo de Atividade:
Registro no Órgão de Fiscalização Profissional:

II. ENDERÊÇO
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico: Site:
CEP: Município: UF:

III. DOCUMENTAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S)

3.1. Responsável Técnico:
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

3.1.1. Cursos de Pós-Graduação
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

3.1.2. Cursos de Formação de Auditores
Título Duração (Horas) Entidade Ano




3.1.3. Cursos de Formação na Área Ambiental2
Título Duração (Horas) Entidade Ano




3.1.4. Experiência Profissional
Na Área Ambiental Meses




Em Auditoria de Sistemas de Gestão Meses




3.2. Corpo Técnico:
3.2.1. Profissional 1:
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

3.2.1.1. Cursos de Pós-Graduação
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

3.2.1.2. Cursos de Formação de Auditores
Título Duração (Horas) Entidade Ano




3.2.1.3. Cursos de Formação na Área Ambiental2
Título Duração (Horas) Entidade Ano




3.2.1.4. Experiência Profissional
Na Área Ambiental Meses




Em Auditoria de Sistemas de Gestão Meses




3.2.2. Profissional n:
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

3.2.2.1. Cursos de Pós-Graduação
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

3.2.2.2. Cursos de Formação de Auditores
Título Duração (Horas) Entidade Ano




3.2.2.3. Cursos de Formação na Área Ambiental2
Título Duração (Horas) Entidade Ano




3.2.2.4. Experiência Profissional
Na Área Ambiental Meses




Em Auditoria de Sistemas de Gestão Meses




IV. REQUERIMENTO

AO SENHOR
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
CURITIBA - PARANÁ

O REQUERENTE SUPRACITADO, VEM MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENTA DE V.S., REQUERER EXPEDIÇÃO DE CADASTRO DE AUDITOR AMBIENTAL ,CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DAS INFORMAÇÕES ACIMA CADASTRADAS E DOCUMENTOS EM ANEXO.



Declara, outrossim, que conhece a legislação ambiental e demais normas pertinentes, comprometendo-se a respeitá-la.

NESSES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO

LOCAL E DATA


ASSINATURA DO REQUERENTE


PARA USO EXCLUSIVO DO IAP

V. DOCUMENTOS E TAXA AMBIENTAL CONFERIDOS POR: (NOME E ASSINATURA)



VI. DÉBITOS AMBIENTAIS : □SIM □ NÃO

VII. PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS:




VIII. CREDENCIAMENTO: (Parágrafo 1º, art. 3º, Lei Estadual 13.448/02)
Auditor Líder □ Auditor Júnior □ Auditor Especialista □
NÚMERO DO CREDENCIAMENTO: ___/2005 – IAP/DIRAM

IX. INDEFERIMENTO:
Justificativa:



X. DESCREDENCIAMENTO: (Parágrafo 3º, art. 3º, Lei Estadual 13.448/02)
Justificativa:

CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS

LOCAL E DATA:



NOME E ASSINATURA




ANEXO IV
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS – PESSOA FÍSICA
- PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS –

Cumprindo o que determina a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e o Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, a Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais do IAP instituída pela Portaria No. ___/2005 – IAP/GP, de __/__/2005, e após análise do cadastro e documentação protocolados no IAP, sob No. ___, em __/__/2005, é de parecer que:

Nome completo formação profissional
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional: Número do Registro:
Com endereço à:
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico:
CEP: Município: UF:

Atende / não atende aos requisitos exigidos na legislação pertinente para realizar Auditoria Ambiental Compulsória, como Auditor Líder / Auditor Júnior / Auditor Especialista, ressalvadas as seguintes observações:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................



CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS

LOCAL E DATA:



NOME E ASSINATURA


ANEXO V
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS – PESSOA JURÍDICA
- PARECER DA CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS –

Cumprindo o que determina a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e o Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, a Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais do IAP instituída pela Portaria No. ___/2005 – IAP/GP, de __/__/2005, e após análise do cadastro e documentação protocolados no IAP, sob No. ___, em __/__/2005, é de parecer que a empresa:
I. INDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Nome Fantasia:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Ramo de Atividade:
Registro no Órgão de Fiscalização Profissional:

II. ENDERÊÇO
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico: Site:
CEP: Município: UF:

III. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional: Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão:

Atende / não atende aos requisitos exigidos na legislação pertinente para realizar Auditoria Ambiental Compulsória, como Empresa de Auditoria Ambiental Líder / Empresa de Auditoria Ambiental Júnior / Empresa de Auditoria Ambiental Especialista, ressalvadas as seguintes observações:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................

CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS

LOCAL E DATA:



NOME E ASSINATURA



ANEXO VI
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- CREDENCIAMENTO DE AUDITOR AMBIENTAL – PESSOA FÍSICA –

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 3º da a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e com Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, o Sr.(a) Nome completo, formação profissional, portador da Cédula de Identidade No. ___________, CPF ______________ , registrado no Órgão de Fiscalização Profissional, sob No. Número do Registro, está credenciado junto ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, como Auditor Líder / Auditor Júnior / Auditor Especialista, sob No. ___/2005

Curitiba – PR, __ de __________________ de 2005.




JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH
Diretor de Controle de Recursos Ambientais







ANEXO VII
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- CREDENCIAMENTO DE AUDITOR AMBIENTAL – PESSOA JURÍDICA –

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 3º da a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e com Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, a empresa Razão Social, Ramo de Atividade, CNPJ/MF _______________________ , registrado no Órgão de Fiscalização Profissional, sob No. Número do Registro, está credenciada junto ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, como Empresa de Auditoria Ambiental Líder / Empresa de Auditoria Ambiental Júnior / Empresa de Auditoria Ambiental Especialista, sob No. ____/2005

Curitiba – PR, __ de ________________ de 2005.




JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH
Diretor de Controle de Recursos Ambientais








ANEXO VIII
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA –

Cumprindo o que determina a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e o Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, a Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais do IAP instituída pela Portaria No. ____/2005 – IAP/GP, de __/__/2005, após análise do cadastro e documentação protocolados no IAP, sob No. _________, em __/__/2005, sugere e o Diretor de Controle de Recursos Ambientais acata o INDEFERIMENTO da solicitação de cadastro como Auditor Ambiental junto a este Instituto, pelos motivos abaixo relacionados, de:
Nome completo formação profissional
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional: Número do Registro:
Com endereço à:
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico:
CEP: Município: UF:

Justificativa de indeferimento:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................

Curitiba, __ de ________________ de 2005.


CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS


JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
Diretor de Controle de Recursos Ambientais

ANEXO IX
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- INDEFERIMENTO DE CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA –

Cumprindo o que determina a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e o Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, a Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais do IAP instituída pela Portaria No. ____/2005 – IAP/GP, de __/__/2005, após análise do cadastro e documentação protocolados no IAP, sob No. ____________, em __/__/2005, sugere e o Diretor de Controle de Recursos Ambientais acata o INDEFERIMENTO da solicitação de cadastro, como Empresa de Auditoria Ambiental junto a este Instituto, pelos motivos abaixo relacionados, de:
I. INDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Nome Fantasia
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Ramo de Atividade:
Registro no Órgão de Fiscalização Profissional:

II. ENDERÊÇO
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico: Site:
CEP: Município: UF:

III. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional: Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

Justificativa de indeferimento:
..............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................

Curitiba, __ de _________________de 2005.


CÂMARA TÉCNICA DE CADASTRAMENTO DE AUDITORES AMBIENTAIS


JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
Diretor de Controle de Recursos Ambientais





ANEXO X
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- DESCREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA –

Cumprindo o que determina a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e o Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, o Diretor de Controle de Recursos Ambientais do Instituto Ambiental do Paraná, tendo por base o parecer emitido pela Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais do IAP instituída pela Portaria No. ___/2005 – IAP/GP, de __/__/20005, DESCREDENCIA, como Auditor Ambiental, a partir desta data:
Nome completo formação profissional
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional: Número do Registro:
Com endereço à:
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico:
CEP: Município: UF:

Justificativa de descredenciamento:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................

Curitiba, __ de ______________________ de 2005.




JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
Diretor de Controle de Recursos Ambientais





ANEXO XI
CADASTRO DE AUDITORES AMBIENTAIS
- DESCREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA –

Cumprindo o que determina a Lei Nº 13.448, de 11/01/2002 e o Decreto Estadual Nº 2.076, de 07/11/2003, o Diretor de Controle de Recursos Ambientais do Instituto Ambiental do Paraná, tendo por base o parecer emitido pela Câmara Técnica de Cadastramento de Auditores Ambientais do IAP instituída pela Portaria No. ____/2005 – IAP/GP, de __/__/20005, DESCREDENCIA, como Empresa de Auditoria Ambiental, a partir desta data:
I. INDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Nome Fantasia
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Ramo de Atividade:
Registro no Órgão de Fiscalização Profissional:

II. ENDERÊÇO
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico: Site:
CEP: Município: UF:

III. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional: Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

Justificativa de descredenciamento:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................


Curitiba, ___ de _______________________ de 2005.



JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
Diretor de Controle de Recursos Ambientais

Observação: