Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 124 Ano: 2000
Data: 07/07/2000 Data Publicação: 07/07/2000
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 167,08 ha, Município de Paraíso do Norte, propriedade de Cantídio Henrique de Mello e Lindalva Cavalcanti de Mello, protocolado nº 4.219.366-6.
Documento: PORTARIA IAP Nº 124, DE 07 DE JULHO DE 2000
(D.O.E.R. N° 0000 DE 00/00/2000)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinado com o Decreto nº 96, de 14 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232, e

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 4.219.366-6,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 167,08 hectares (cento e sessenta e sete hectares e oito ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda São Bento, situado na Secção “A” da Colônia de Paranavaí, Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, de propriedade de Cantídio Henrique de Mello e Lindalva Cavalcanti de Mello, matriculado sob o nº 7.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 059/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 07 de julho de 2000.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: