Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 121 Ano: 2000
Data: 07/07/2000 Data Publicação: 07/07/2000
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 5,87 ha, Município de Sapopema, propriedade de Lauredi de Oliveira Camargo, protocolado nº 4.219.363-1.
Documento: PORTARIA IAP Nº 121, DE 07 DE JULHO DE 2000
(D.O.E.PR. Nº 0000 de 13/07/2000)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinado com o Decreto nº 096, de 14 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e,

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 4.219.363-1

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 5,87 hectares (cinco hectares e oitenta e sete ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Sítio São Sebastião, situado na localidade do Bairro Serra Grande, Município de Sapopema, Estado do Paraná, de propriedade de Lauredi de Oliveira Camargo, matriculado sob o nº 962, a folha nº 01 do livro “2-do Registro Geral” do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 059/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em 07 de julho de 2000.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: