Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 116 Ano: 2000
Data: 07/07/2000 Data Publicação: 13/07/2000
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 441,05 ha, Município de Sapopema, propriedade de Nelson Zamarian e outros, protocolado nº 4.141.810-9.
Documento: PORTARIA IAP Nº 116, DE 07 DE JULHO DE 2000
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 13/07/2000)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinado com o Decreto nº 096, de 14 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e,

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 4.141.810-9,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 441,05 hectares (quatrocentos e quarenta e um hectares e cinco ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Inho-ó, situado no Distrito de Lambari, subdivisão da gleba 3, Município de Sapopema, Estado do Paraná, de propriedade de Nelson Zamarian, Aurelio Zamarian, Zuleica Zamarian Bruziani, Oguedes fonseca Zamarian, Edison Zamarian e Dercy Zamarian Cabo, matriculado sob o nº 1.865 das folhas ns. 1, 2, 3, 4 e 5 do livro “2-Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 059/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em 07 de julho de 2000.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: