Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 115 Ano: 2000
Data: 07/07/2000 Data Publicação: 13/07/2000
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 26,73 ha, Município de Sapopema, propriedade de Paulo Maximiano de Souza Júnior e outros, protocolado nº 4.141.812-5.
Documento: PORTARIA IAP Nº 115, DE 07 DE JULHO DE 2000
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 13/07/2000)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinado com o Decreto nº 096, de 14 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e,

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 4.141.812-5,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 26,73 hectares (vinte e seis hectares e setenta e três ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Banhadinho, situado na localidade do bairro Pinhalzinho, Município de Sapopema, Estado do Paraná, de propriedade de Paulo Maximiano de Souza Junior, Daniele Martelli Moraes de Souza, Alexandre Maximiano de Souza e Fabio Antonio Maximiano de Souza, matriculado sob o nº 3.218 das folhas nºs 1, 2, 3 e 4 do livro “2-Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curiuva, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 059/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em 07 de julho de 2000.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: