Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 134 Ano: 1999
Data: 16/09/1999 Data Publicação: 23/09/1999
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 21,00 ha, Município de Diamante do Oeste, propriedade de Naude Pedro Prates, protocolado nº 4.019.745-1.
Documento: PORTARIA IAP Nº 134, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 23/09/1999)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinando com o Decreto nº 096, de 14 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e,

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 4.019.745-1,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade, no cartório competente, a área de 21,00 hectares (vinte e um hectares), na forma descrita no referido processo, denominado Lote Rural nº 11, Gleba 02, situado na localidade de Colônia Rio Quatro, Município de Diamante do Oeste, Estado do Paraná, de propriedade de NAUDE PEDRO PRATES, matriculado sob o nº 6.453, as folhas nº 02, do Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Matêlandia, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição do Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em 16 de setembro de 1999.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: