Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 135 Ano: 1999
Data: 16/09/1999 Data Publicação: 23/09/1999
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 30,03 ha, Município de Campo Bonito, propriedade de Osvino Ricardi, protocolado nº 4.019.386-3.
Documento: PORTARIA IAP Nº 135, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 23/09/1999)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinado com o Decreto nº 096, de 14 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e

considerando o que consta no processo protocolado sob nº4.019.386-3,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade, no cartório competente, a área de 30,03 hectares (trinta hectares e trezentos metros quadrados), na forma descrita no referido processo, denominado Lote Rural nº 35, Gleba 15, situado na localidade de Colônia “A” Guaraniaçu, Fazenda Campo Alto, Santana, no município de Campo Bonito, Estado do Paraná, de propriedade de OSVINO RICARDI, matriculado sob o nº 2.275, no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Guaraniaçu, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas a área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em 16 de setembro de 1999.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: