Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 136 Ano: 1999
Data: 17/09/1999 Data Publicação: 23/09/1999
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 20,00 ha, Município de Arapoti, propriedade de Adolf Hendrik Van Arragon e outra, protocolado nº 4.219.358-5.
Documento: PORTARIA IAP Nº 136, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 23/09/1999)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinado com o Decreto nº 096, de 14 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 4.219.358-5,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade, no cartório competente, a área de 20,00 hectares (vinte hectares), na forma descrita no referido processo, denominado RPPN Estadual Fazenda Princesa e Jaidete, município de Arapoti, Estado do Paraná, de propriedade de ADOLF HENDRIK VAN ARRAGON e OUTRA, matriculado sob o nº 2.257 e 824, no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Arapoti, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas a área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em 17 de setembro de 1999.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: