Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Decreto Estadual Nº Ato: 4230 Ano: 2001
Data: 05/06/2001 Data Publicação: 06/06/2001
Ementa: Cria a ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE FERNANDES PINHEIRO
Documento: DECRETO Nº 4230 - 05/06/2001

Publicado no Diário Oficial Nº 6002 de 06/06/2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 10.066/92, combinada com a Lei Federal 6.902/81 e, considerando o contido no protocolado sob nº 4.354.828-0,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE FERNANDES PINHEIRO, com área de 532,13ha, localizada no município de Fernandes Pinheiro,Estado do Paraná, incidente sobre o imóvel de propriedade do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, objeto de transcrição nº 4750, do registro de imóveis da Comarca de Teixeira Soares, na forma do memorial descritivo e mapa, que passam a integrar este Decreto.

Art. 2º. O imóvel é parte de uma área maior, com 1.089,00 ha., transcrito sob número de ordem 4.750 da comarca de Teixeira Soares, em nome do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.

Parágrafo único. O Instituto Ambiental do Paraná realizará a demarcação física, para a efetivação do desmembramento, num prazo de seis meses a contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º. A Estação Ecológica de Fernandes Pinheiro tem como objetivos a preservação da natureza, a Educação Ambiental e a realização de pesquisa científica no ecossistema de Floresta com Araucária, proporcionando a proteção integral da diversidade biológica existente na área e facilitando a conectividade entre os remanescentes florestais.

Art. 4º. A Estação Ecológica de Fernandes Pinheiro ficará sob guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná - IAP que, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação do presente Decreto, deverá elaborar, aprovar e implantar o respectivo Plano de Manejo.

Parágrafo Único. O Instituto Ambiental do Paraná - IAP poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos públicos e entidades privadas para a consecução dos objetivos da Estação Ecológica de Fernandes Pinheiro

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

JAIME LERNER
Governador do Estado

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

JOSÉ CID CAMPÊLO FILHO
Secretário de Estado do Governo
..
.
ANEXOS:
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO N0 4230/2001


IMÓVEL : ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE FERNANDES PINHEIRO


MUNICÍPIO: Fernandes Pinheiro
COMARCA : Teixeira Soares
ÁREA : 532,1027 ha


MEMORIAL DESCRITIVO


PONTO AZIMUTE
(GMS) DISTÂNCIA
(M)
DESCRIÇÃO
P1 - P2 137º12’19” 780,04 Inicia na divisa com terras ocupadas pela Prefeitura Municipal de Irati. Segue margeando uma Estrada, confrontando com o mesmo.

P2 - P3 125º22’23” 470,07 Segue margeando a referida Estrada, confrontando com terras ocupadas pela Prefeitura Municipal de Irati.

P3 - P4 127º24’00” 290,48 Segue margeando a referida Estrada, confrontando com terras ocupadas pela Prefeitura Municipal de Irati.

P4 - P5 222º07’48” 117,92 Segue por linha seca, confrontando com terras ocupadas por Sopareli.

P5 - P6 205º52’18” 647,20 Segue por linha seca, confrontando com terras ocupadas por Sopareli.
Até a margem da Faixa de Alta Tensão.

P6 - P7 205º52’04” 51,09 Cruza a Faixa de Alta Tensão.

P7 - P8 205º52’18” 1.479,08 Segue por linha seca, confrontando com terras ocupadas por Francisco Loss, Tereza Goulinski, Antonio Piekarski e Wenceslau Stankeski.

P8 - P9 179º59’26” 729,58 Segue por linha seca, confrontando com terras ocupadas por Wenceslau Stankeski, Wladislau Majeroski e José dos Santos Pepe. Até a margem de uma sanga.



P9 - P10 257º19’28” 138,59 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P10 - P11 225º33’07” 96,91 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P11 - P12 242º39’22” 29,93 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P12 - P13 218º30’17” 19,63 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P13 - P14 259º04’09” 70,56 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P14 – P15 246º21’06” 62,57 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P15 – P16 249º48’05” 105,22 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P16 - P17 216º54’28” 27,28 Segue margeando a referida Sanga,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR. Até a margem de uma Estrada.

P17 - P18 339º03’40” 1.491,32 Segue margeando a referida Estrada, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR. Até a margem da Faixa de Alta Tensão.

P18 - P19 340º32’52” 31,17 Cruza a Faixa de Alta Tensão, margeando a referida Estrada.

P19 - P20 241º48’04” 8,00 Cruza a Estrada.

P20 - P21 240º53’12” 251,57 Segue margeando a referida Faixa
de Alta Tensão, confrontando além com terras ocupadas pelo IAPAR.
Até a margem do Arroio dos Coxinhos.



P21 - P22 341º26’05” 73,75 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P22 - P23 323º13’10” 43,62 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P23 - P24 338º11’51” 97,12 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P24 - P25 314º08’52” 54,67 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P25 - P26 343º46’42” 85,48 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P26 - P27 318º35’24” 56,01 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P27 - P28 357º39’51” 115,57 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P28 - P29 38º16’54” 101,06 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P29 - P30 319º40’16” 42,20 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P30 - P31 07º22”56’ 86,78 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P31 – P32 315º14”14’ 46,10 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P32 – P33 00º46”43’ 124,36 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.



P33 – P34 296º20’39” 31,32 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P34 – P35 320º58’12” 53,91 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P35 – P36 02º55’52” 40,87 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P36 – P37 310º53’14” 71,97 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P37 – P38 358º09’49” 56,17 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P38 – P39 349º29’46” 28,30 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P39 – P40 36º29’04” 47,89 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P40 – P41 342º16’10” 32,67 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P41 – P42 352º26’01” 38,96 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P42 – P43 310º30’44” 39,76 Segue margeando a referida Arroio,
à jusante, confrontando com terras ocupadas pelo IAPAR.

P43 – P44 340º46”31’ 2.103,24 Segue por linha seca, confrontando, com terras ocupadas pela Prefeitura Municipal de Irati. Até o ponto de partida.

Total do Perímetro = 10.395,68m.
Observação: