Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 133 Ano: 2005
Data: 18/08/2005 Data Publicação: 24/08/2005
Ementa: Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Documento: PORTARIA IAP nº 133, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores e pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 232/98 do IAP/GP, no Decreto n.º 4.890 de 31 de maio de 2005 e considerando o que consta no processo protocolado sob 5.294.388-4, RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 14,9762 ha (quatorze hectares, noventa e sete ares e sessenta e dois metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Recanto Ecológico Alvorada, situado localidade do Imóvel São Francisco, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, de propriedade de Marionilce Gatto Scherer, matriculado sob o número 57.412 da folha nº 1 e 2, do Livro nº 2 ”Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei n.º 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 18 de agosto de 2005

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: