Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 211 Ano: 2005
Data: 14/12/2005 Data Publicação: 22/12/2005
Ementa: Aprovar o Plano de Manejo da Escarpa Devoniana.
Documento:




PORTARIA IAP nº 211, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores e pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425 de 07 de janeiro de 2002, e:


CONSIDERANDO:

ü O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de Julho de 2000, o qual determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;

ü A necessidade de regulamentação específica para a gestão sócioambiental da Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana, como forma de garantir a conservação desta Unidade de Conservação de uso sustentável.


RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Escarpa Devoniana, criada através do Decreto n.º 1.231, de 27 de Março de 1992, com área de 392.363,38 ha, distribuídos por 13 (treze) municípios, a saber: Lapa, Balsa Nova, Porto Amazonas, Palmeira, Campo Largo, Ponta Grossa, Carambeí, Castro, Tibagi, Piraí do Sul, Arapoti, Jaguariaíva e Sengés.


Art. 2º - O Plano de Manejo poderá sofrer atualizações, quando necessárias.


Art. 3º - O Plano de Manejo ora aprovado faz parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse contido.


Art. 4º - Serão disponibilizadas cópias impressas e em meio digital (PDF) deste Plano de Manejo, para consulta do público, na forma a seguir descrita:
· Prefeituras: 01 exemplar;
· Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas/DSA do IAP: 01 exemplar;
· Biblioteca do IAP: 01 exemplar;
· Escritório Regional do IAP de Ponta Grossa: 01 exemplar;
· Escritório Regional do IAP de Curitiba: 01 exemplar.







Continuação da Portaria n° 211/2005/IAP/GP Fl.02


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.









Curitiba, 14 de dezembro de 2005









Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: