Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 26 Ano: 2006
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Aprovar e determinar o cumprimento da IN - Instrução Normativa DIRAM/IAP
Documento: PORTARIA IAP nº 026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores e pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425 de 07 de janeiro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar e determinar o cumprimento da IN - Instrução Normativa 003/2006 – DIRAM/IAP, referentes as diretrizes para o licenciamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde conforme anexo integrante desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogada a Portaria n° 014/2006/IAP/GP e demais disposições em contrário.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2006

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2006 – DIRAM/IAP

Estabelece critérios, procedimentos, trâmite administrativo, níveis de competência e premissas para Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Serviços de Saúde

SUMÁRIO

1. FINALIDADE 3
2. CONCEITO 3
3. APLICAÇÃO 3
4. FUNDAMENTO LEGAL 3
5. CRITÉRIOS DO IAP 4
6. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 11
7. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
8. ANEXOS 14


1. FINALIDADE

Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo, níveis de competência e premissas para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Serviços de Saúde.

Os critérios adotados poderão ser reformulados e/ou complementados de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.


2. CONCEITO

Considerar os conceitos apresentados na IN 100.001 – Diretrizes do IAP para Licenciamento das Atividades Utilizadoras dos Recursos Naturais, na IN 100.002 – Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades Poluidoras, Degradadoras e/ou Modificadoras do Meio Ambiente e ainda o abaixo exposto:

Consideram-se, para fins dessa IN, Serviços de Saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.


3. APLICAÇÃO

Os conceitos, critérios e procedimentos abaixo discriminados devem ser adotados pelos Escritórios Regionais - ESREGs e pela Diretoria de Controle de Recursos Ambientais - DIRAM, segundo os respectivos níveis de competência estabelecidos, para o licenciamento ambiental de serviços de saúde, como os citados no item 0 - CONCEITO.


4. FUNDAMENTO LEGAL

Considerar os fundamentos legais apresentados na IN 100.001, na IN 100.002 e ainda:

4.1 RESOLUÇÕES DO CONAMA e da SEMA/SESA

· Resolução 05, de 05 de agosto de 1993, que define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos, provenientes de serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como estende tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários;

· Resolução 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde;

· Resolução Conjunta – SEMA/SESA 002, de 31 de maio de 2005, que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.


5. CRITÉRIOS DO IAP

A concessão de Licenciamento Ambiental de Serviços de saúde é condicionada a observância dos critérios estabelecidos nesta IN, na IN 100.001, na IN 100.002, além das legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes.

Os requerimentos de Licenciamento Ambiental de Serviços de saúde, dirigidos ao Diretor Presidente do IAP, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista nos itens 0 e 0, respeitando-se a modalidade solicitada.

Caso haja necessidade, o IAP solicitará, a qualquer momento, outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão.

Caso haja necessidade, o IAP solicitará anotação ou registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estudos ambientais.


5.1 EMPREENDIMENTOS NOVOS, REFORMAS E AMPLIAÇÕES OU EMPREENDIMENTOS JÁ EM FUNCIONAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ITEM 0

Não se incluem aqui aquelas reformas com a finalidade de melhoria da aparência dos empreendimentos. Incluem-se tanto a incorporação de novas atividades como também o aumento do potencial poluidor da atividade já licenciada. Se estas ampliações não necessitarem de Estudo Ambiental para avaliação pelo IAP, poder-se-á solicitar, após a licença prévia, diretamente a licença de operação.

Estão sujeitos ao Certificado de Cadastramento Ambiental os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de acordo com as características da tabela abaixo:

EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE CARACTERÍSTICA
SERVIÇOS DE SAÚDE(Volume de geração de resíduos) Até 30 L/semana

I. CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO AMBIENTAL:

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
c) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
d) Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;
e) Cópia autenticada da Licença Sanitária;
f) Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde , em 2 vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 2);
g) Cópia do contrato firmado com a empresa que irá realizar a destinação final dos resíduos do Grupo A,B e E.
h) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004, será cobrada taxa de 2 UPF’S – mesma que para Autorização Ambiental.

II. LICENÇA PRÉVIA

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
c) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias;
d) Documentação complementar do imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais estabelecidos na IN 100.005;
e) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no ANEXO 1 da IN 100.002.;
f) Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.

III. LICENÇA DE INSTALAÇÃO

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1 ;
c) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
d) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, atualizada em no máximo 90 (noventa) dias, com Averbação da Reserva Legal na margem da matrícula, se área rural;
e) Documentação complementar do imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais estabelecidos na IN 100.005;
i) Plano de Controle Ambiental, conforme exigido na concessão da Licença Prévia, em 2 vias, contendo no mínimo:;

· diagnóstico dos impactos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento, como por exemplo: obras de terraplenagem, corte de vegetação, canalização de nascentes, projeto de tratamento de esgoto sanitário e projeto de controle de emissões, entre outros, elaborado por técnico habilitado, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
· PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 3);
j) Cópia da Licença Prévia;
k) Publicação de súmula de concessão de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
l) Publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.

IV. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

aa) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
ba) Cópia da Licença de Instalação;
ca) PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), atualizado, em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 3);
da) Publicação de súmula de concessão da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
ea) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
fa) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.)

V. LICENÇA DE OPERAÇÃO

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
c) Laudo de conclusão de obra referente ao sistema de controle de poluição aprovado pelo IAP, emitido por técnico habilitado, acompanhado da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
d) Cópia da Licença de Instalação;
e) Publicação de súmula de concessão de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
f) Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.


VI. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
c) PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), atualizado, em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 3);
d) Certificado de Registro no SERFLOR em se tratando de empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e transformem produtos, subprodutos ou matéria-prima de origem florestal, nos termos do Decreto Estadual nº 1940, de 3 de junho de 1996;
e) Relatório do automonitoramento das emissões atmosféricas, se necessário, conforme estabelecido na Resolução SEMA 041/02 (nos casos em que o referido plano já tenha sido apresentado, informar o número do(s) protocolo(s) junto ao IAP);
f) Relatório do automonitoramento dos efluentes líquidos, se solicitado em licenciamentos anteriores;
g) Cópia da Licença de Operação;
h) Cópia da Licença Sanitária;
i) Publicação de súmula de concessão de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
j) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
k) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.
EMPREENDIMENTOS JÁ INSTALADOS E EM FUNCIONAMENTO (REGULARIZAÇÃO)
Atividades ou empreendimentos já existentes e com início de funcionamento até 1997, que estejam regularizando seu Licenciamento Ambiental, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação, de acordo com o disposto no Artigo 8º, parágrafo única da Resolução CONAMA 237/97.

I. CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO AMBIENTAL:

Estão sujeitos a declaração ambiental os empreendimentos já especificados no item 0.

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
c) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
d) Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;
e) Cópia autenticada da Licença Sanitária;
f) Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 2), já com a manifestação técnica definitiva da parte intra-hospitalar do Órgão da Saúde;
g) Cópia do contrato firmado com a empresa que irá realizar a destinação final dos resíduos do Grupo A,B e E.
h) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004 - será cobrada taxa de 2 UPF’S – mesma que para Autorização Ambiental.

II. LICENÇA PRÉVIA

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
c) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias;
d) Documentação complementar do imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais estabelecidos na IN 100.005;
e) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no ANEXO 1 da IN 100.002.;
f) Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.

III. LICENÇA DE INSTALAÇÃO

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1 ;
c) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
d) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, atualizada em no máximo 90 (noventa) dias, com Averbação da Reserva Legal na margem da matrícula, se área rural;
e) Documentação complementar do imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais estabelecidos na IN 100.005;
f) Plano de Controle Ambiental, conforme exigido na concessão da Licença Prévia, em 2 vias, contendo no mínimo:;
g) diagnóstico dos impactos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento, como por exemplo: obras de terraplenagem, corte de vegetação, canalização de nascentes, projeto de tratamento de esgoto sanitário e projeto de controle de emissões, entre outros, elaborado por técnico habilitado, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
h) PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 3);
i) Cópia da Licença Prévia;
j) Publicação de súmula de concessão de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
k) Publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
l) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.

V. LICENÇA DE OPERAÇÃO

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
c) Laudo de conclusão de obra referente ao sistema de controle de poluição aprovado pelo IAP, emitido por técnico habilitado, acompanhado da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
d) Cópia da Licença de Instalação;
e) Publicação de súmula de concessão de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
f) Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.

VI. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

a. Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b. Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
b) PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), atualizado, em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 3);
c) Certificado de Registro no SERFLOR em se tratando de empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e transformem produtos, subprodutos ou matéria-prima de origem florestal, nos termos do Decreto Estadual nº 1940, de 3 de junho de 1996;
d) Relatório do automonitoramento das emissões atmosféricas, se necessário, conforme estabelecido na Resolução SEMA 041/02 (nos casos em que o referido plano já tenha sido apresentado, informar o número do(s) protocolo(s) junto ao IAP);
e) Relatório do automonitoramento dos efluentes líquidos, se solicitado em licenciamentos anteriores;
f) Cópia da Licença de Operação;
g) Cópia da Licença Sanitária;
h) Publicação de súmula de concessão de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
i) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.

5.2 EMPREENDIMENTOS JÁ INSTALADOS E EM FUNCIONAMENTO REGULARIZAÇÃO

Atividades ou empreendimentos já existentes e com início de funcionamento até 1997, que estejam regularizando seu Licenciamento Ambiental, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação, de acordo com o disposto no Artigo 8º, parágrafo única da Resolução CONAMA 237/97.

I. CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO AMBIENTAL:

Estão sujeitos a declaração ambiental os empreendimentos já especificados no item 0.

h) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
i) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1;
j) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
k) Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;
l) Cópia autenticada da Licença Sanitária;
m) Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 2), já com a manifestação técnica definitiva da parte intra-hospitalar do Órgão da Saúde;
n) Cópia do contrato firmado com a empresa que irá realizar a destinação final dos resíduos do Grupo A,B e E.
h) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004 - será cobrada taxa de 2 UPF’S – mesma que para Autorização Ambiental.

I. LICENÇA DE OPERAÇÃO

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Serviços de saúde – ANEXO 1 ;
c) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração)
d) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias (com Averbação da Reserva Legal à margem da matrícula, se imóvel rural);
e) Documentação complementar do imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais estabelecidos na IN 100.005;
f) Plano de Controle Ambiental em 2 vias, contendo, no mínimo, projeto de controle do esgoto sanitário e controle de emissões.
g) Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;
h) Cópia autenticada da Licença Sanitária;
i) Certificado de Registro no SERFLOR em se tratando de empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e transformem produtos, subprodutos ou matéria-prima de origem florestal, nos termos do Decreto Estadual nº 1940, de 3 de junho de 1996;
j) PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), em duas vias, elaborado por técnico habilitado com respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e apresentado de acordo coma as diretrizes específicas deste IAP (ANEXO 3), já com a manifestação técnica definitiva da parte intra-hospitalar do Órgão da Saúde;
k) Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);
l) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a IN 100.004.

Obs.: Os Estabelecimentos de Saúde (conforme CONAMA Nº 358/05), já descritos no item 2-conceito, deverão até o dia 31 de março de cada ano, apresentar ao IAP declaração relativa ao cumprimento do PGRSS, subscrita pelo administrador principal do estabelecimento e pelo responsável técnico devidamente habilitado com respectiva ART.

6. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

O processo decisório para concessão do licenciamento ambiental de Serviços de saúde é competência da chefia dos ESREG´s, desde que hajam técnicos habilitados para tal. Quando o Escritório Regional não os possuir deverá obter o apoio de colegas da sede e/ou de outros regionais.

Deverão ser adotados os procedimentos operacionais apresentados na IN 100.002 e ainda o estabelecido nos itens 6.1 e 0, conforme o caso:


6.1 EMPREENDIMENTOS NOVOS OU AMPLIAÇÕES OU EMPREENDIMENTOS JÁ EM FUNCIONAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ITEM 0

I. CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO AMBIENTAL (PARA GERADORES ATÉ 30 L/SEMANA)

a) a solicitação da documentação necessária;
b) a cobrança da Taxa Ambiental (IN 100.004) ;
c) o ordenamento administrativo;
d) a Vistoria Técnica e emissão do Relatório de Inspeção Ambiental;
e) a análise do Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
f) a emissão do Parecer Técnico;
g) se necessário, o encaminhamento do procedimento administrativo para avaliação e parecer jurídico;
h) caso haja cobertura florestal, o encaminhamento do procedimento administrativo para parecer técnico do setor competente;
i) se necessário, emissão do Ofício de solicitação de ajustes/complementações;
j) a decisão administrativa:
- emissão do Indeferimento Ambiental ou
- emissão do Certificado de Declaração Ambiental.
k) prazo de validade da Declaração de Cadastramento Ambiental de 6 (seis) anos.
- emissão de Declaração com condicionante de que no dia 31 de março de cada ano, deverá ser apresentado ao IAP um relatório ou declaração relativo ao cumprimento do PGRSS, subscrita pelo administrador do estabelecimento e pelo responsável técnico devidamente habilitado com respectiva ART, conforme estabelecido pela Resolução nº 358/05 – CONAMA

II. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO

a) a solicitação da documentação necessária;
b) a cobrança da Taxa Ambiental (IN 100.004) ;
c) o ordenamento administrativo;
d) a Vistoria Técnica e emissão do Relatório de Inspeção Ambiental;
e) a emissão do Parecer Técnico;
f) se necessário, o encaminhamento do procedimento administrativo para avaliação e parecer jurídico;
g) caso haja cobertura florestal, o encaminhamento do procedimento administrativo para parecer técnico do setor competente;
h) se necessário, o encaminhamento do procedimento administrativo para deliberação do Diretor de Controle de Recursos Ambientais sobre a exigência de EIA/RIMA;
i) se necessário, emissão do Ofício de solicitação de ajustes/complementações;
j) a decisão administrativa:
k) emissão do Indeferimento Ambiental ou
- emissão da Licença Ambiental Prévia com os condicionantes e requisitos (padrões, quando for o caso, de lançamento dos efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos, ruídos, entre outros)

Obs.: Solicitar ao interessado a publicação da concessão da LP, em periódico de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme disposto em Lei.


II. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

a) a solicitação da documentação necessária;
b) a cobrança da Taxa Ambiental (IN 100.004) ;
c) o ordenamento administrativo;
d) a análise do Plano de Controle Ambiental (observar a capacitação técnica do analista e considerar a solicitação de apoio técnico especializado ou encaminhamento do procedimento administrativo para a DIRAM);
e) a emissão do Parecer Técnico;
f) se necessário, o encaminhamento do procedimento administrativo para avaliação e parecer jurídico;
g) se necessário, emissão do Ofício de solicitação de ajustes e/ou complementações;
h) a decisão administrativa:
- emissão do Indeferimento Ambiental ou
- emissão da Licença Ambiental de Instalação.

Obs.: Solicitar ao interessado a publicação da concessão da LI, em periódico de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme disposto em Lei.

III. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
a) a solicitação da documentação necessária;
b) a cobrança da Taxa Ambiental (IN 100.004) ;
c) o ordenamento administrativo;
d) vistoria técnica para verificação do atendimento ao apresentado no Plano de Controle Ambiental, no PGRSS e emissão do Relatório de Inspeção Ambiental (observar a capacitação técnica do analista e considerar a solicitação de apoio técnico especializado ou encaminhamento do procedimento administrativo para a DIRAM, na sede do IAP);
d) a emissão do Parecer Técnico Ambiental;
e) se necessário, encaminhamento do procedimento administrativo para avaliação e parecer jurídico;
f) se necessário, emissão do Ofício de solicitação de ajustes e/ou complementações;
g) decisão administrativa:
- emissão do Indeferimento Ambiental ou
- emissão da Licença Ambiental de Operação com os padrões de lançamento dos efluentes líquidos, quando for o caso.

Obs.: Solicitar ao interessado a publicação da concessão da LO, em periódico de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme disposto em Lei.

IV. RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

Considerar o mesmo procedimento específico adotado para a concessão do licenciamento de operação, sendo que, para empreendimentos que possuam sistema de tratamento de efluentes líquidos, haverá necessidade de coleta de amostra, pelo IAP, para análise e constatação do atendimento aos padrões de lançamento estabelecidos nos licenciamentos anteriores do empreendimento.

As amostras coletadas, pelo IAP, deverão ser encaminhadas para o laboratório do IAP, seja Sede, Londrina ou Toledo, obedecendo-se a divisão estabelecida no mapa contido no ANEXO 1 da IN 100.002.

6.2 EMPREENDIMENTOS JÁ INSTALADOS E EM FUNCIONAMENTO (REGULARIZAÇÃO)

I. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO OU DECLARAÇÃO AMBIENTAL

a) a solicitação da documentação necessária
b) a cobrança da Taxa Ambiental (IN 100.004);
c) o ordenamento administrativo do processo;
d) a Vistoria Técnica e emissão do Relatório de Inspeção Ambiental;
e) a emissão do Parecer Técnico;
f) se necessário, o encaminhamento do procedimento administrativo para avaliação e parecer jurídico;
g) se necessário, emissão do Ofício de solicitação de ajustes/complementações;
h) para empreendimentos em desacordo com a legislação ambiental e/ou que deverão implantar o sistema de controle e o PGRSS de acordo com o projeto aprovado pelo IAP, deverá ser firmado junto ao requerente Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (conforme modelo padrão adotado nas atividades de Fiscalização Ambiental), contendo as exigências necessárias para a adequação ambiental do empreendimento e os respectivos prazos para seu cumprimento. Quando da comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas no referido Termo, através de inspeção ambiental, o IAP emitirá a Licença de Operação;
i) a decisão administrativa:
- emissão de Indeferimento Ambiental ou;
- emissão da Licença Ambiental de Operação / Declaração Ambiental para os empreendimentos que atendem os requisitos ambientais legais e que já possuam o sistema de controle de poluição implantado de acordo com o projeto aprovado pelo IAP.

Obs.: Solicitar ao interessado a publicação da concessão da LO, em periódico de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme disposto em Lei.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Instrução Normativa foi desenvolvida pela Equipe Técnica do antigo Departamento de Licenciamento e Controle da Poluição – DLP e revisada pela equipe técnica da DIRAM e dos ESREGs.

Os casos omissos nesta IN devem ser esclarecidos junto à DIRAM, bem como é de competência desta o monitoramento dos procedimentos aqui descritos, bem como a sua atualização.

Durante o processo de análise de viabilidade e/ou de concessão de autorização, deverão ser levados em consideração os aspectos jurídicos envolvidos. Instruções e/ou questionamentos jurídicos julgados necessários ou que impliquem na modificação do procedimento normal aqui especificado, deverão ser manifestados, neste momento, por escrito no processo, justificando a necessidade ou os pontos de questionamento, remetendo-se o processo administrativo para a Procuradoria Jurídica do IAP.
A partir da data de assinatura desta Instrução Normativa, revogam-se as instruções anteriores pertinentes aos assuntos aqui apresentados.

ANEXOS

· Anexo 1 - Cadastro de Serviços de saúde
· Anexo 2 - Diretrizes do IAP para elaboração e apresentação do Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
· Anexo 3 - Diretrizes do IAP para elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – P.G.R.S.S.


Curitiba, 08 de fevereiro de 2006.

ALTAMIR CARLOS LOPES
Diretor de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM, em exercício

ANEXO I
Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de ServiçosDOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS PARA QUALQUER MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CCS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIOAMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOSCADASTRO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS 00 USO DO IAP00 PROTOCOLO LOCAL INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁDIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS AMBIENTAIS 01 USO DO IAP01 PROTOCOLO SID
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 NOME (PESSOA FÍSICA)/RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) 03 CPF (PESSOA FÍSICA)/CNPJ (PESSOA JURÍDICA)
04 RG (PESSOA FÍSICA)/INSCRIÇÃO ESTADUAL (PESSOA JURÍDICA) 05 TELEFONE (DDD - NÚMERO) 06 FAX (DDD - NÚMERO)
07 ENDEREÇO
08 BAIRRO 09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP
11 NOME PARA CONTATO 12 CARGO 13 TELEFONE PARA CONTATO (DDD - NO - RAMAL)
03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
14 ATIVIDADE 15 CNAE – CODIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONOMICA(CONTIDO NO CARTÃO DO CNPJ)
16 ENDEREÇO 17 COORDENADAS GEOGRÁFICAS E/OU UTM
18 BAIRRO 19 MUNICÍPIO/UF 20 CEP
21 CORPO RECEPTOR 22 BACIA HIDROGRÁFICA
23 ÁREA OCUPADA PREVISTA 24 ÁREA LIVRE PREVISTA 25 INVESTIMENTO TOTAL EM UPF/PR
26 NO DE EMPREGADOS PREVISTOS OU EXISTENTES 27 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTODAS ATÉ 28 NO DE LEITOS (PARA HOTÉIS, POUSADAS, HOSPITAIS, CLÍNICAS, ETC)
PARA EMPREENDIMENTOS DE ARMAZENAMENTO (INCLUSIVE ARMAZENADORAS DE AGROTÓXICOS):
29 PRODUTOS ARMAZENADOS 30 CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, ESPECIFICANDO A UNIDADE (TON, M3 , N.º DE CONTAINERS)
31 NO CASO DE ARMAZENAMENTO EM SILOS ESPECIFICAR O TIPO: ÿ HORIZONTAIS ÿ VERTICAIS
ÁGUA UTILIZADA
ORIGEM ( REDE PÚBLICA, POÇOS, CURSOS D’AGUA, OUTROS) CONSUMOS PREVISTOS (m3/ dia) DESPEJOS PREVISTOS (m3/dia) DESTINO FINAL
HUMANO OUTROS USOS ESGOTO SANITÁRIO EFLUENTE LÍQUIDO ESGOTO SANITÁRIO EFLUENTE LÍQUIDO
32 33 34 35 36 37 38
COMBUSTÍVEIS USADOS (ENERGIA ELÉTRICA, ÓLEO BPF, GLP, OUTROS)
TIPO DE FONTE EQUIPAMENTO CONSUMIDOR CONSUMO DIÁRIO
(ESPECIFICAR A POTENCIA EM MW, SE FOR O CASO) QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA
39 40 41 42
RESÍDUOS SÓLIDOS (EXCLUSIVAMENTE PARA RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE)
GRUPO A – RESÍDUOS INFECTANTES GRUPO B – RESÍDUOS QUÍMICOS
TIPO QUANTIDADE DESTINO TIPO QUANTIDADE DESTINO
43 44 45 46 47 48
GRUPO C - REJEITOS RADIOATIVOS GRUPO D - RESÍDUOS COMUNS GRUPO E - RESÍDUOS PERFURANTES OU ESCARIFICANTESCOMUNS
TIPO QUANTIDADE DESTINO TIPO QUANTIDADE DESTINO TIPO QUANTIDADE DESTINO
49 50 51 52 53 54 55 56 57
VIA ÚNICA - A SER ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO



VERSO DO CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
04 INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS
RESÍDUOS LÍQUIDOS
DESCRIÇÃO ORIGEM COMPONENTES QTDE. DIÁRIA (m3) SISTEMA DE TRATAMENTO
58 59 60 61 62
63 TEMPO DAS EMISSÕES
RESÍDUOS GASOSOS
64EQUIPAMENTO GERADOR DE EMISSÃO 65CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE OPERAÇÃO 66ALTURA CHAMINÉ EM METROS 67TIPO DE COMBUSTÍVEL 68CONSUMO DE COMBUSTÍVEL DIÁRIO 69POTÊNCIA TÉRMICA NOMINAL EM MW TEMPO DE OPERAÇÃO 72SISTEMA DE TRATAMENTO DAS EMISSÕES
70HORAS POR SEMANA 71SEMANAS POR ANO

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
RESÍDUOS SÓLIDOS
TIPO ORIGEM COMPONENTES QTDE. DIÁRIA (m3, ton., ... ) TRATAMENTO DESTINO FINAL
73 74 75 76 77 78
05 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
79 NOME COMPLETO 80 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
81 LOCAL E DATA
ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS 82 ASSINATURA

ANEXO II

Os Planos Simplificados de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, para empreendimentos ou atividades que gerem até 30 L/semana de resíduos, deverão ser apresentados para análise do IAP, em 02 (duas) vias e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme dispõe a Lei no 6.496/77, contendo, no mínimo, os dados relacionados abaixo, não sendo aplicável para estabelecimentos que geram resíduos quimioterápicos e radioativos.

1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR
Razão Social: _________________________________________________________________________
Nome Fantasia: _______________________________________________________________________
C.N.P.J: _____________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________
Bairro: _______________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________________________________
Fone / Fax: ___________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
Área Construída (m²):________________________Área Total do Terreno (m²):_____________________
Especialidades Médicas_________________________________________________________
Data de início de funcionamento: _________________________________________________________
Horário de funcionamento: _______________________________________________________________
Número de pacientes atendidos por dia: _________ Número de funcionários:_______________________
Especialidades e Serviços Terceirizados ________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Data de início de funcionamento: __________________________________________________________
Horário de funcionamento: _______________________________________________________________
Número de pacientes atendidos por dia: ___________ Número de funcionários:_____________________

Responsável pelo Estabelecimento
Nome: _______________________________________________________________________________
R.G.: ________________________________________________________________________________
Profissão: ______________________________Registro no Conselho: ____________________________
Endereço residencial: ___________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________CEP:____________________________________ Cidade: _________________________________Estado: ______________________________________
Fone / Fax: ___________________________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________________________

Responsável Técnico pela Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Nome: _______________________________________________________________________________
R.G.: ________________________________________________________________________________
Profissão: ______________________________Registro no Conselho: ____________________________
Endereço residencial: ___________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________CEP:____________________________________
Cidade: _____________________________________Estado: __________________________________
Fone / Fax: ___________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________

Responsável Técnico pela Execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Nome: _______________________________________________________________________________
R.G.: ________________________________________________________________________________
Profissão: ______________________________Registro no Conselho: ____________________________
Endereço residencial: ___________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________CEP:____________________________________
Cidade: _____________________________________Estado: __________________________________
Fone / Fax: ___________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS
Assinale com um X os resíduos que são gerados no estabelecimento:

GRUPO A: Resíduos Infectantes
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos
( ) Meios de cultura inoculado proveniente de laboratório clínico ou de pesquisa.
( ) Espécimes de laboratório de análises clínicas e patologia clínica.
( ) Vacinas vencidas ou inutilizadas.
( ) Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas.
( ) Sangue e hemoderivados.
( ) Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas.
( ) Carcaça ou parte animal inoculado, exposto à microorganismos patogênicos ou portador de doença infecto-contagiosa, bem como resíduos que tenham estado em contato com este.
( ) Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos procedentes de pacientes.
( ) Resíduos advindos da área de isolamento.
( ) Restos alimentares de pacientes em isolamento.
( ) Restos de unidades de atendimento ambulatorial
( ) Resíduos de sanitários de unidades de internação e enfermaria.
( ) Objetos perfurantes ou cortantes, como agulhas, ampolas, pipetas, lâminas de bisturi e vidros quebrados.

GRUPO B: Resíduos Químicos
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características físicas, químicas e físico-químicas .
( ) Medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados.
( ) Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da ABNT/NBR 10.004/87 (tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou reativos).

GRUPO D: Resíduos Comuns
( ) Todos aqueles que não se enquadram nos grupos acima e que, por sua semelhança aos resíduos domésticos, não oferecem risco adicional à saúde pública.
( ) Resíduos recicláveis, tais como, papéis/papelão, metais, vidros e plásticos.

3. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
Indique a quantidade gerada de cada tipo de resíduos, em litros ou kg por semana (o cálculo deverá ser feito com base em 07 dias de geração de cada resíduo):

Grupo A, Resíduos Infectantes: ____________ ( )litros por semana ( ) kg por semana

Grupo B, Resíduos Químicos: _____________ ( )litros por semana ( ) kg por semana

Grupo D, Resíduos Comuns: ______________ ( )litros por semana ( ) kg por semana

Grupo D, Resíduos Recicláveis: ____________( )litros por semana ( ) kg por semana

4. ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS - Obrigações Legais
Os resíduos deste estabelecimento serão acondicionados e armazenados da seguinte forma, de acordo com as Resoluções ANVISA/RDC/Nº 306/2004, CONAMA N.º 05/93, CONAMA N.º 283/01, CONAMA N.º 275/01, além de outras normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.

GRUPO A: Resíduos Infectantes
São acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.
São armazenados em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio.

Os resíduos perfurantes e cortantes do Grupo A são acondicionados e armazenados em recipientes rígidos, resistentes à punctura, rompimento e vazamento, com tampa, devidamente identificados com a simbologia de resíduo infectante e perfurocortante.
GRUPO B: Resíduos Químicos
São acondicionados em duplo saco plástico de cor branca leitosa, com identificação do resíduo e dos riscos, ou acondicionados em recipiente rígido e estanque, compatível com as características físico-químicas do resíduo ou produto a ser descartado, identificando de forma visível com o nome do conteúdo e suas principais características.

GRUPO D: Resíduos Comuns
São acondicionados em sacos plásticos de cor marrom resistente de modo a evitar derramamento durante o manuseio. Os resíduos comuns recicláveis (papel, papelão, plástico, metais e vidro) devem ser separados, acondicionados em sacos plásticos de cor azul ou verde e destinados à reciclagem, para empresas devidamente autorizadas e licenciadas ambientalmente.

5. COLETA INTERNA DOS RESÍDUOS (Obrigações Legais)
Os resíduos deverão seguir os seguintes procedimentos ao serem transportados dentro do estabelecimento, de acordo com as Resoluções ANVISA/RDC N.º 306/04, CONAMA N.º 05/93, CONAMA N.º 283/01, CONAMA N.º 275/01, ABNT/NBR 7.500/87, além de outras normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.

1) O transporte dos recipientes deve se realizado sem esforço excessivo ou risco de acidente para o funcionário.
2) Os procedimentos têm que ser realizados de forma a não permitir o rompimento dos recipientes. No caso de acidente ou derramamento, deve-se imediatamente realizar a limpeza e desinfecção simultânea do local, e notificar a chefia da unidade.

6. ABRIGO DOS RESÍDUOS - Obrigações Legais
Os resíduos deverão seguir os seguintes procedimentos ao serem acondicionados dentro do abrigo, de acordo com as Resoluções ANVISA/RDC N.º 306/04, CONAMA N.º 05/93, CONAMA N.º 283/01, CONAMA N.º 275/01,
ABNT/NBR 12.235/92, além de outras normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.

1) O abrigo de resíduos deve ser constituído de um local fechado, ser exclusivo para guarda temporária de resíduos de serviços de saúde, devidamente acondicionados em recipientes.

2) As dimensões do abrigo devem ser suficientes para armazenar a produção de resíduos de até três dias, sem empilhamento dos recipientes acima de 1,20 m.

3) O piso, paredes, porta e teto devem ser de material liso, impermeável, lavável e de cor branca.

4) A porta deve ostentar o símbolo de substância infectante.

5) O abrigo de resíduo deve ser higienizado após a coleta externa ou sempre que ocorrer derramamento.

7. TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS – Obrigações Legais

Os resíduos deverão ser tratados e destinados da seguinte forma, de acordo com as Resoluções ANVISA/RDC N.º 306/04, CONAMA N.º 05/93, CONAMA N.º 283/01, CONAMA N.º 275/01, CONAMA N.º 357/05, ABNT/NBR 12.810/93, ABNT/NBR 9.800/87, além de outras normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.

GRUPO A: Resíduos Infectantes

1) Os resíduos infectantes procedentes de análises clínicas, hemoterapia, pesquisa microbiológica e descartes de vacina têm que ser submetidos à descontaminação dentro da unidade geradora. Após a descontaminação, podem ser descartados como resíduos sólidos comuns, dependendo da tecnologia de destinação final existente no município sede do estabelecimento, desde que devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.

2) Os resíduos líquidos infectantes, como sangue, secreções, excreções e outros líquidos orgânicos, têm que ser submetidos a tratamento na própria instituição, anterior ao lançamento na rede pública de esgoto conforme exigências do órgão ambiental. O projeto do sistema de tratamento de efluentes deve ser anexado a este plano de gerenciamento, conforme diretrizes de requerimento de licenciamento do órgão ambiental competente.

3) Os demais resíduos infectantes podem ter outra destinação, desde que devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

GRUPO B: Resíduos Químicos

1) Os medicamentos imunoterápicos, antimicrobianos, hormônios e demais medicamentos utilizados, vencidos, alterados, interditados ou impróprios para consumo devem ser devolvidos ao fabricante ou importador, por meio do distribuidor, de acordo com a LEI ESTADUAL N.º 13.039/01.

2) Os demais resíduos do grupo B considerados perigosos, de acordo com a ABNT/NBR 10.004, devem se encaminhados para Aterro Especial para Resíduos Perigosos – Classe I, ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão ambiental competente, em instalações devidamente licenciados.

GRUPO D: Resíduos Comuns
Os resíduos comuns não recicláveis devem se dispostos em Aterros Sanitários devidamente licenciados pelo órgão ambiental.

Os resíduos comuns recicláveis devem ser encaminhados para empresas, usinas de triagem e reciclagem, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental.

8. COLETA EXTERNA DOS RESIDUOS

Indique a entidade, devidamente licenciada pelo órgão ambiental, que realiza a coleta e transporte externo de cada tipo de resíduo, até a sua destinação final (anexar cópia do contrato de prestação de serviço, autorização ou licenciamento ambiental).

GRUPO A: Resíduos Infectantes
Responsável pelo transporte: _____________________________________________________________
Veículo utilizado: ______________________________________________________________________
Freqüência de coleta: __________________________________________________________________
Destino Final: _________________________________________________________________________

GRUPO B: Resíduos Químicos
Responsável pelo transporte: _____________________________________________________________
Veículo utilizado: ______________________________________________________________________
Freqüência de coleta: ___________________________________________________________________
Destino Final: _________________________________________________________________________

GRUPO D: Resíduos Comuns Não Recicláveis
Responsável pelo transporte: _____________________________________________________________
Veículo utilizado: ______________________________________________________________________
Freqüência de coleta: ___________________________________________________________________
Destino Final: _________________________________________________________________________

GRUPO D: Resíduos Comuns Recicláveis
Responsável pelo transporte: _____________________________________________________________
Veículo utilizado: ______________________________________________________________________
Freqüência de coleta: ___________________________________________________________________
Destino Final: _________________________________________________________________________



9. SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL – Obrigações legais e recomendações

As seguintes medidas serão implantadas neste estabelecimento, de acordo com as Resoluções ANVISA/RDC N.º 306/04, CONAMA N.º 05/93, CONAMA N.º 283/01, CONAMA N.º 275/01, ABNT/NBR 12.809/93, além de outras normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.

1) Durante o manuseio dos resíduos o funcionário deverá utilizar os seguintes equipamentos de proteção individual: luvas de PVC ou borracha, impermeáveis, resistentes, de cor clara, antiderrapantes e de cano longo e avental de PVC, impermeável e de médio comprimento.

2) Após a coleta interna, o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirando as luvas e colocando-as em local apropriado. O funcionário deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las.

3) Em caso de ruptura das luvas, o funcionário deve descartá-las imediatamente, não as reutilizando.

4) Estes equipamentos de proteção individual devem ser lavados e desinfetados diariamente. Sempre que houver contaminação com material infectante, devem ser substituídos imediatamente, lavados e esterilizados.

As pessoas envolvidas com o manuseio de resíduos devem ser submetidas a exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Os exames e avaliações que devem ser submetidas são: Anamnese ocupacional, Exame físico, Exame mental. Os funcionários também devem ser vacinados contra tétano, hepatite e outras considerações importantes feitas pela Vigilância Sanitária.

Para a prevenção de acidentes e exposição do trabalhador a agentes biológicos devem ser adotadas as seguintes medidas:

1) Realizar anti-sepsia das mãos sempre que houver contato da pele com sangue e secreções.

2) Usar luvas sempre e, após retirá-las realizar lavagem das mãos.
3) Não fumar e não se alimentar durante o manuseio com os resíduos.

4) Retirar as luvas e lavar as mãos sempre que exercer outra atividade não relacionada aos resíduos (ir ao sanitário, atender ao telefone, beber água, etc.)
5) Manter o ambiente sempre limpo.

Em caso de acidente com perfurantes e cortantes, as seguintes medidas serão tomadas:

1) Lavar bem o local com solução de detergente neutro.

2) Aplicar solução anti-séptica (álcool iodado, álcool glicerinado a 70%) de 30 segundos a 2 minutos.

3) Notificar imediatamente a chefia da unidade, e encaminhar para o pronto atendimento se necessário.

10. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS

Para fins de atendimento de apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, deverão ser observadas as seguintes Legislações e Normas Técnicas:

LEI FEDERAL N.º 9.605/98 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL N.º 13.039/01 – Dispõem que é de responsabilidade das indústrias farmacêuticas e das empresas de distribuição de medicamentos, dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos e adota outras providências.

RESOLUÇÃO SEMA/IAP N.º 031/98 – Dispõem sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 01/86 – Estabelece definições, responsabilidade, critérios básicos, e diretrizes da avaliação do impacto ambiental , determina que aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos são passiveis de avaliação.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 05/88 – Especifica licenciamento de obras de unidade de transferências, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem domésticas, públicas, industriais e de origem hospitalar.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 05/93 – dispões sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 237/97 – Dispõem sobre a revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 283/01 – Dispõe sobre o tratamento a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 275/01 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/05 – Dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ANVISA/RDC N.º 306/04 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.

NBR 10.004/87 – Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à sua saúde.

NBR 9.800/87 – Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário.

NBR 7.500/87 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resíduos sólidos.

NBR 12.235/92 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos definidos na NBR 10004 – procedimentos

NBR 12.807/93 – Resíduos de serviços de saúde – terminologia.

NBR 12.808/93 – Resíduos de serviços de saúde – classificação.

NBR 12.809/93 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde – procedimentos.

NBR 12.810/93 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – procedimentos.

NBR 12.890/93 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos terminologia.

NBR 11.175/90 – Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos.

NBR 13.853/97 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estabelecimento se compromete a seguir as disposições e implantar as medidas contidas neste plano.

Local:____________________________Data:____de____________________de____.



_________________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Estabelecimento Gerador




________________________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico Pela Elaboração do P.G.R.S.S.




________________________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico pela execução do P.G.R.S.S.
























ANEXO III
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – P.G.R.S.S., para empreendimentos ou atividades que acima de 30 L/semana de resíduos, deverão ser apresentados para análise do IAP, em 02 (duas) vias e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme dispõe a Lei no 6.496/77, contendo, no mínimo, os dados relacionados abaixo, sendo aplicável também para estabelecimentos que geram resíduos quimioterápicos e radioativos.

1 – IDENTIFICAÇÃO:

Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Endereço, CEP, Município, Telefone, Fax, e-mail, Identificação do Responsável Legal pelo Estabelecimento.

2 – INFORMAÇÕES GERAIS:
2.1 – Nº de Leitos (total e por especialidade médica).
2.2 – Área construída (m²)
2.3 – Área total do terreno (m²)
2.4 – Especialidades médicas
2.5–Nº de funcionários (inclusive copo clínico, serviços terceirizados e prestadores de serviços)
2.6 –Horários de funcionamento
2.7 –Data de início do funcionamento
2.8 -Volumes médios de resíduos produzidos, por tipo e intervalos de coletas
2.9 – Intervalos entre as coletas internas e externas.

3 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

3.1 – Classificação dos Resíduos

Descrever o manejo dos resíduos sólidos, desde o local de geração, segregação, quantificação diária, acondicionamento interno, coleta interna, transporte interno, armazenamento interno, tratamento interno, coleta externa, armazenamento externo, transporte externo, tratamento externo e disposição final segundo a seguinte classificação:
3.1.1 – Grupo “A” – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que por suas características, podem apresentar risco de infecção.
A1
- Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3
- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

3.1.2 – Grupos “B” – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
- Imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

3.1.3 – Grupo “C” – Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.

3.1.4 – Grupo “D” – Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
- resto alimentar de refeitório;
- resíduos provenientes das áreas administrativas;
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

Deverá ser considerado, o princípio que conduzam à reciclagem dos resíduos comuns recicláveis (papel, papelão, metais, plásticos e vidros), devendo ser realizada a sua segregação nos locais de geração dos resíduos.
a) os resíduos recicláveis serão encaminhados para armazenamento à espera do destino final e deverão ter suas destinações especificadas no PGRSS.
b) os resíduos não recicláveis deverão ter a sua destinação e tratamento especificado no PGRSS.

3.1.5 -GRUPO “E” - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

3.2 – Informações Adicionais

a) Adotar, as normas da ABNT para acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final;
b) Descrever e apresentar as condições sobre o acondicionamento de resíduos dos diferentes grupos, considerando volume produzido, embalagens e recipientes de coleta e acondicionamento;
c) Descrever e apresentar as condições sobre o meio de transporte interno dos resíduos do ponto gerador à sala de resíduos;
d) Descrever e apresentar as condições sobre o meio de transporte interno dos resíduos da sala de resíduos ao abrigo de resíduos externos;
e) Descrever e definir as condições e modo de higienização do local de armazenamento interno dos resíduos (sala de resíduos);
f) Descrever e definir as condições e modo de higienização do local de armazenamento externo dos resíduos (abrigo de resíduos externo) a espera da coleta e destinação final adequada;
g) Apresentar as condições e modo de higienização dos containeres;
h) Apresentar a forma de transporte externo dos resíduos até o seu tratamento e disposição final, descrever as características dos veículos coletores;
i) Definir o sistema de tratamento e disposição final dos resíduos infectantes
j) pertencentes ao Grupo “A”, indicar o nome e endereço da Empresa contratada, anexar cópia do contrato e o licenciamento ambiental do órgão competente;
k) Encaminhar projeto do sistema de tratamento ou pré-tratamento dos resíduos infectantes pertencentes ao Grupo “A”;
l) Encaminhar projeto do sistema de tratamento dos efluentes líquidos, contendo no mínimo as diretrizes abaixo:
· Informações dos Efluentes Líquidos:
- Descrição do sistema de captação e disposição de águas pluviais
- Informações sobre o destino final dos esgotos sanitários
- Informações sobre a quantidade e qualidade (caracterização) dos efluentes líquidos.
· Projeto Hidráulico do Tratamento de Efluentes Líquidos:
- Descrição(s) do sistema(s) de tratamento(s) adotado(s) para o tratamento de efluentes líquidos e domésticos;
- Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema.
· Desenhos:
- Plantas e cortes das unidades que compõem o sistema.
m) Definir e descrever os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual;
n) Informar sobre o destino dos resíduos quimioterápicos e fármacos pertencentes ao Grupo “B”, conforme diretrizes estabelecidas na Lei Estadual N º 13.039/01, para os resíduos fármacos;
o) Descrever e informar sobre os resíduos de Raio X e seu destino final, quando vendido, indicar nome e endereço da Empresa compradora, anexar cópia do licenciamento ambiental do órgão competente;
p) Se o estabelecimento possui caldeira, descrever e apresentar as condições técnicas de desempenho, tais como: temperatura, pressão, duração de trabalho, capacidade, tipo de alimentação e equipamentos de controle;
q) Informar o cumprimento das normas da CNEN 6.05 - Comissão Nacional de Energia Nuclear, para os rejeitos radioativos pertencentes ao Grupo C;
r) Descrever e informar a existência de equipamentos que produzam resíduos gasosos ou atmosféricos, tais como: lavanderia, cozinha, padaria, geradores de energia ou vapor, central de esterilização pelo processo de óxido de etileno;
s) Descrever e apresentar o Plano de Auto-monitoramento;
t) Descrever e apresentar o Plano de Contingência – que é o plano de emergência que será utilizado pelo estabelecimento de saúde caso haja falha ou falta de coleta externa dos resíduos.

3.3 – Complementações
3.3.1 – O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – P.G.R.S.S., deverá ser encaminhado ao órgão ambiental competente, sendo documento integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental, junto com os demais documentos necessários à instrução do procedimento.
3.3.2 – O plano de gerenciamento de resíduos deverá ser de responsabilidade e subscrito por um responsável técnico devidamente registrado em conselho profissional, com indicação expressa do nome, nº de registro do Conselho e endereço completo e anotação ou certidão de responsabilidade técnica expedida pelo respectivo conselho, o qual será responsável pelo correto gerenciamento dos resíduos gerados em decorrência de suas atividades. Caso o responsável técnico pela elaboração do plano de gerenciamento não seja o mesmo responsável técnico pela sua execução, deverá ser descrito conforme citadas acima as especificações de ambos.
3.3.3 - A análise e aprovação do PGRSS se efetuarão pelos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes, conforme os critérios técnicos definidos pela legislação vigente.
3.3.4 – Durante a análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos, poderão ser convocados para esclarecimentos adicionais os responsáveis técnicos pelo plano e sua elaboração, pelo gerenciamento e sua execução, pelo estabelecimento, individualmente ou em conjunto.
3.3.5 – Deverá ser informado imediatamente aos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes, sobre quaisquer modificações em seu tratamento normal dos resíduos gerados pelo estabelecimento, bem como sua disposição final.

4 –CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – P.G.R.S.S, deverá ser elaborado e apresentado conforme estas diretrizes, além das diretrizes contidas nas RESOLUÇÕES ANVISA/RDC/Nº 306/04, CONAMA Nº 05/93, CONAMA Nº 275/01, CONAMA Nº 357/05, CONAMA Nº 358/05, LEI ESTADUAL Nº 13.039/01, ABNT - NBR 9.800/87, NBR 7.500/87, NBR 12.235/92, NBR 12.807/93, NBR 12.808/93, NBR 12.809/93, NBR 12.810/93, NBR 13.853/97, NBR 10.004/04, além de outras normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.




Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Recursos Hídricos INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁDIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS AMBIENTAIS DECLARAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTALNO (TIPOGRÁFICO)VALIDADE: / /
O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO NO EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB NO , EXPEDE A PRESENTE DECLARAÇÃO DE CADASTRO AMBIENTAL À:
01 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
01 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)
02 ENDEREÇO COMPLETO
03 BAIRRO 04 MUNICÍPIO/UF 05 CEP
06 CORPO RECEPTOR 07 BACIA HIDROGRÁFICA
08 TIPO DE EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
02 REQUISITOS DO CADASTRAMENTO AMBIENTAL
· ESTA DECLARAÇÃO TEM A VALIDADE ACIMA MENCIONADA, OBSERVADOS OS DADOS DO CADASTRO APRESENTADO, DEVENDO SER ATENDIDOS OS REQUISITOS ABAIXO.· QUAISQUER ALTERAÇÕES OU EXPANSÕES NO EMPREENDIMENTO, DEVERÃO SER LICENCIADOS PELO IAP.· ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER AFIXADA EM LOCAL VISÍVEL.
09 DETALHAMENTO DOS REQUISITOS DO CADASTRAMENTO:
10 LOCAL E DATA
O EMPREENDIMENTO ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTA NESTA DATA, COMO DEVEDOR NO CADASTRO DE AUTUAÇÕES AMBIENTAIS DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. 11 CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP
1A VIA - LICENCIADO 2A VIA - IAP/DIRAM 3A VIA - ESCRITÓRIO REGIONAL

Observação: