Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 117 Ano: 1996
Data: 31/10/1996 Data Publicação: 31/10/1996
Ementa: Abre no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, a conta de reposição florestal obrigatória - CREDIFLOR.
Documento: PORTARIA IAP Nº 117, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/00/1996)

Abre no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, a conta de reposição florestal obrigatória – CREDIFLOR.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, no uso das atribuições legais que lhe conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de junho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Artigo 31 da Lei Estadual nº 11.054/95 e o Disposto nos Artigos 22 item II e 34 item VIII do Decreto Estadual nº 1.940/96,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberta, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, a conta de reposição florestal obrigatória – CREDIFLOR – conta corrente bancária número (015709-4), na Agência Mercês (270) do BANESTADO – Banco do Estado do Paraná.

Art. 2º - A conta CREDIFLOR será utilizada para o recolhimento pelos contribuintes, devidamente cadastrados junto ao SERFLOR, de “Cota(s)–Árvore(s)”, possibilitando ao respectivo contribuinte, a obtenção do crédito em árvores na sua conta corrente no SERFLOR, correspondente ao valor recolhido, conforme o valor da Cota-Árvore.

Art. 3º - O Valor da Cota-Árvore fica estipulado em R$ 1,00 (um real).

Art. 4º - Cada Cota-Árvore recolhida à conta bancária CREDIFLOR, dará direito ao crédito de 01 (uma) árvore, a ser efetivado na respectiva conta corrente do contribuinte pelo SERFLOR, em árvores.

Art. 5º - Os recursos aportados na conta CREDIFLOR somente poderão ser utilizados, cumpridas as formalidades legais e após a indicação de apropriação de despesas à conta CREDIFLOR por despacho do Diretor de Desenvolvimento Florestal, condicionada à aprovação do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, que deverá manter demonstrativo técnico-financeiro mensal da aplicação dos recursos da conta CREDIFLOR.

Art. 6º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação em Diário Oficial.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, em 31 de outubro de 1996.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: