Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 118 Ano: 2006
Data: 03/07/2006 Data Publicação: 06/07/2006
Ementa: Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.
Documento:



PORTARIA IAP nº 118,DE 03 DE JULHO DE 2006



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:



Art.1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 510,00 há (quinhentos e dez hectares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Santo Antônio, situado localidade de Santo Antônio, no Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, de propriedade de Agropecuária Monte Cristo Ltda e Agronoroeste Participações S/C Ltda, matriculado sob o n°1.704 das folhas n°0 e 7, do Livro n°2 "Registro Geral", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê, neste Estado.

Art.2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como, a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretária da Receita Federal e ao INCRA.

Art.3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art.4º - Orientar, de acordo com a Lei n°59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 03 de julho de 2006




Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná



Observação: