Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 103 Ano: 2006
Data: 12/06/2006 Data Publicação: 14/06/2006
Ementa: Aprovar o Plano de Manejo da Estação Ecológica do Guaraguaçú.
Documento:

PORTARIA IAP nº 103,DE 12 DE JUNHO DE 2006


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e:

· Considerando O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, o qual determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
· Considerando A necessidade de instituição de instrumento de planejamento visando normatizar as ações dentro da unidade; RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Estação Ecológica do Guaraguaçú, criado através do Decreto nº 1.230, de 27 de março de 1992, com área de 1.150 ha, no município de Paranaguá.

Art. 2º - O Plano de Manejo poderá sofrer atualizações, quando necessárias.

Art. 3º - Serão disponibilizadas cópias impressas e em meio digital (PDF) deste plano de manejo, para consulta do público, na forma a seguir descrita:
· Prefeitura Municipal de Paranaguá: 01 exemplar;
· Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas/DUC do IAP: 01 exemplar;
· Biblioteca do IAP: 01 exemplar;
· Escritório Regional do IAP de Paranaguá: 01 exemplar;
· Na sede do Parque: 01 exemplar;
· Na página do IAP na internet: em meio digital (PDF).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 12 de junho de 2006



Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná



Observação: