Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 137 Ano: 2006
Data: 03/08/2006 Data Publicação: 07/08/2006
Ementa: Reconhecer de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.
Documento:

PORTARIA IAP nº 137, DE 03 DE AGOSTO DE 2006


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 211,3628 há (duzentos e onze hectares, três mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Alvorada, situado localidade do Bairro Bonitão, no Município de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, de propriedade de Orency Garcia de Morais e Yedda Sydow Pinheiro de Morais, matriculado sob o n°7.359 da folha 1 e 2 "Registro Geral", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê, neste Estado.

Art. 2o. - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN, bem como, a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3o. - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei n°59/1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Curitiba, 03 de agosto de 2006





Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: