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PORTARIA IAP Nº 037, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/02/2004)
Homologa o Plano de Manejo do Parque Estadual de Vila Velha na forma da Lei Federal nº 9.985/00.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o Plano de Manejo do Parque Estadual de Vila Velha na forma da Lei Federal nº 9.985/00 para que surtam os efeitos legais, e que toda e qualquer ação na unidade de conservação deverá respeitar normas e diretrizes estabelecidas no referido Plano de Manejo.
Art. 2º – Oferecer prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de publicação desta Portaria para que sejam formalizadas junto a Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP, propostas que visem o aprimoramento do referido Plano, que caso sejam entendidas procedentes pela Câmara Técnica definida pela Portaria IAP nº 070/03, deverão ser incorporadas como anexo ao mesmo.
Art. 3º – O Plano deverá passar por revisão em intervalos máximos de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Esta Portaria passará a fazer parte do Plano.
Art. 4º – Deverão ser depositadas cópias impressas e em meio digital (PDF) do referido Plano, nas instituições e quantidades descritas a seguir:
Biblioteca Central do IAP – 3 exemplares;
Sede do Parque Estadual de Vila Velha – 3 exemplares
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – 1 exemplar;
Escritório Regional do IAP de Ponta Grossa – 1 exemplar;
Sede da Paraná Turismo – 1 exemplar;
Sede da Ecoparaná – 1 exemplar;
Biblioteca Central da Universidade Estadual de Ponta Grossa – 2 exemplares.
Art. 5º - Revogar o disposto no artigo 1º da Portaria IAP nº 217/2002 no que se refere ao Parque Estadual de Vila Velha e, a Portaria IAP nº 053/2003, que instituiu a Equipe Coordenadora da Elaboração do Plano de Manejo ora homologado.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 17 de fevereiro de 2004.
Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
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