Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 41 Ano: 2004
Data: 18/02/2004 Data Publicação: 27/02/2004
Ementa: Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Velha e revoga a Portaria IAP nº 038/2004
Documento: PORTARIA IAP Nº 041, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 - ALTERADA
(D.O.E.PR. Nº 6676 DE 27/02/2004)

Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Velha e revoga a Portaria IAP n° 038/2004.

PORTARIA IAP Nº 178, DE 31 DE AGOSTO DE 2004 - Altera a Portaria IAP n° 041/04, incluindo a MINEROPAR no Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Velha.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar, com base no art. 29 da Lei Federal nº 9.985/2000 e do Decreto Federal nº 4.340/2002 o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Velha, com finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno.

Artigo 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Vila Velha será composto por representantes, titular e suplente das seguintes instituições:

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Secretaria de Estado da Cultura;
Instituto Ambiental do Paraná;
Paraná Turismo;
Ecoparaná;
Polícia Florestal;
Instituto Agronômico do Paraná;
Procuradoria Geral do Estado;
Ministério Público Estadual;
Universidade Estadual de Ponta Grossa;
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
Organização não Governamental de âmbito estadual;
Organização não Governamental de âmbito local;
Associação dos Moradores do Entorno do Parque;
Um Sindicato Patronal de Ponta Grossa;
Um Sindicato de Trabalhadores de Ponta Grossa;
Associação Comercial, Cultural, Industrial e Agropecuária de Ponta Grossa.

Parágrafo único – A coordenação do Conselho ficará a cargo da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP.

Artigo 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião específica para tal.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revoga-se a Portaria IAP n° 038/2004.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 18 de fevereiro de 2004.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: