Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 159 Ano: 2006
Data: 14/09/2006 Data Publicação: 21/09/2006
Ementa: Reconhecer, de interesse público.
Documento:



PORTARIA IAP Nº 159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, considerando o que consta no processo protocolado sob o n°8.525.426-0, RESOLVE:


Art. 1° - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 92,89 há (noventa e dois hectares e oitenta e nove ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Santa América, situado localidade do Bairro Porã, no Município de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, de propriedade de Aliança Participações Societárias Ltda, matriculado sob o n°7.029 das folhas n°1 e 3, do Livro n°2 "Registro Geral", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como, a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei n°59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Curitiba, 14 de setembro de 2006





Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recurso Hídricos e
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – em exercício

Observação: