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Ato Legal: Decreto Estadual Nº Ato: 4404 Ano: 1988
Data: 14/12/1988 Data Publicação: 14/12/1988
Ementa: CRIA A FLORESTA ESTADUAL METROPOLITANA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE PIRAQUARA...
Documento: DECRETO Nº 4404 - 14/12/88
Publicado no Diário Oficial Nº 2915 de 14/12/88

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVI, da Constituição Estadual, a alínea "b" do art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - CÓDIGO FLORESTAL, o art. 3º item I, da Lei nº 6.316, de 20 de setembro de 1972, e tendo em vista o contido no protocolado sob
nº 510.104/88,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a "FLORESTA ESTADUAL METROPOLITANA", constituída pelo terreno rural denominado Área-1, situado no lugar denominado Fazenda Palmeira, Ilha e Campineiro da Fazenda, no Município e Comarca de Piraquara, perfazendo a área total de 455,2970 hectares, resultante da subdivisão da área maior com 464,5538 hectares, matriculado em nome do Estado do Paraná, sob nº 14.762, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações:

"Inicia-se no ponto A, localizado num canto de divisa na margem da estrada municipal, segue a divisa com a distância de 1.441,35 m, por linha sinuosa, pela margem da estrada até o ponto B, deflete à direita seguindo com a distância de 2.436,10 m, por linha sinuosa, ainda pela margem da estrada, até o ponto C, localizado na confluência com outra estrada que vem do centro de Piraquara, segue então a divisa com a distância de 970,10 m, por linha sinuosa, pela margem desta última estrada até o ponto D, deflete à direita seguindo com a distância de 199,75 m, até o ponto E, confrontando com João Cezar Belone, defletindo à esquerda, segue a divisa com a distância de 159,80 m, por linha reta até o ponto F, apresentando a mesma confrontação, defletindo à esquerda, segue a divisa com a distância de 63,05 m, por linha reta até o ponto G, defletindo à esquerda com distância de 71,20 m, até o ponto H, defletindo à esquerda com distância de 38,25 m, até o ponto I, defletindo `a esquerda, segue a divisa com a distância de 106,35 m, até o ponto J, localizado na margem da estrada, ainda confrontando com João Cezar Belone, segue então a divisa, defletindo à direita com a distância de 135,30 m, pela margem da estrada que vai para Piraquara até o ponto k, defletindo à direita, segue a divisa com a distância de 329,80 m, por linha reta até o ponto L, confrontando com Irmãos Michel, defletindo à direita segue a divisa com a distância de 344,50 m, por linha reta até o ponto M, localizado na margem esquerda do Rio Irayzinho, ainda confrontando com irmãos Michel, segue então a divisa, pela margem esquerda do rio Irayzinho corrente acima, com a distância de 227,00 m, até o ponto N, defletindo à direita, segue a divisa com a distância de 81,60 m, por linha reta até o ponto O, confrontando com Madeireira Mitsui, defletindo à esquerda, segue com a distância de 93,17 m, por linha reta até o ponto P, apresentando a mesma confrontação, defletindo à esquerda, segue com a distância de 51,10 m, por linha reta até o ponto Q, ainda confrontando com Madeireira Mitsui, defletindo à esquerda, segue a divisa com a distância de 239,65 m, por linha reta até o ponto R, confrontando com Madeireira Mitsui e Ataíde Gonçalves, defletindo à direita, segue com a distância de 200,35 m, por linha reta até o ponto S, confrontando com Herdeiros de Francisco de Souza, de quem de direito e rua pública, defletindo à direita, segue a divisa com a distância de 2.309,20 m, por linha sinuosa paralela e afastada em 20,00 m, do eixo de ferrovia, até atingir o ponto V, localizado na margem de um córrego, confrontando com a faixa de segurança da ferrovia, segue então a divisa com a distância de 522,00 m, pela margem direita do córrego até a confluência com o rio Irayzinho e pela margem esquerda deste, correnta acima, até o ponto X, defletindo à esquerda, segue a divisa, com a distância de 37,90 m, por linha reta até o ponto Y, confrontando com Dalila Ferreira, defletindo à direita, segue com a distância de 202,40 m, por linha reta até o ponto Z, apresentando a mesma confrontação, defletindo à esquerda, segue a divisa com a distância de 174,70 m, por linha reta até atingir A, ponto de partida, confrontando com Dalila Ferreira. Contendo casa de alvenaria com 76,00 m², casa do rádio com 44,00 m², casa do gerador com 40,00 m², casa do rádio com 115,00 m², abrigo com 63,00 m², e casa com 76,00 m², sendo as construções em alvenaria, com exceção do abrigo que é de construção mista. 1.116 pés de Pinheiros tipo Araucária, com idade variável e diâmetro médio da ordem de 40 centímetros e 210.000 pés de eucaliptos, aproximadamente, com diâmetro médio da ordem de 25 centímetros."

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será transferido ao patrimônio do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF.

§ 1º.- O ITCF fica autorizado a adotar as medidas indispensáveis à efetivação da mencionada transferência, e de promover a sua regularização perante o Registro de Imóveis competente.

§ 2º.- No ato de transferência, o imóvel deverá ficar gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º - Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas, administrar a "Floresta Estadual Metropolitana", bem como promover a conservação da flora e da fauna, para fim especial de atingir os objetivos do presente Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de dezembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

ÁLVARO DIAS
GOVERNADOR DO ESTADO

OSMAR FERNANDES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Observação: