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DECRETO Nº 5894 - 10/10/89
Publicado no Diário Oficial Nº 3120 de 12/10/89
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Os artigos 1º. e 2º. do Decreto Estadual nº. 729, de 27 de junho de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. - Fica instituído, nos termos da Lei Federal nº.4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), o PARQUE ESTADUAL DAS LAURÁCEAS, em imóvel situado nos Municípios de Bocaiúva do Sul e Adrianópolis, com área de 23.863,4859 hectares, conforme memorial descritivo que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. - O imóvel assim descrito permanece no domínio do Estado do Paraná, competindo ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF a administração e conservação do Parque, visando a preservação da Flora e Fauna, bem como do regime de águas, para alcançar os objetivos deste Decreto."
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de outubro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
ÁLVARO DIAS
GOVERNADOR DO ESTADO
OSMAR FERNANDES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
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