Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Decreto Estadual Nº Ato: 7456 Ano: 1990
Data: 27/11/1990 Data Publicação: 28/11/1990
Ementa: DECLARAÇÃO DE ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIES , OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO ITCF ...
Documento: DECRETO Nº 7456 - 27/11/90
Publicado no Diário Oficial Nº 3399 de 28/11/90

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, observado o disposto na legislação federal, em especial a Lei nº 6.938/81, com as alterações da Lei nº 7.804/89 e o Decreto nº 89.336/84,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declaradas Áreas de Relevante Interesse Ecológico ÁRIES, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF, da seguinte forma:

I - ARTE de São Domingos, com 163,90 ha, correspondente à matricula nº 17.141 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão - PR, denominada lote nº 79 da Fazenda São Domingos, situado no município de Roncador - PR, com os seguintes limites e confrontações: Norte: por linha seca e reta com rumo 75º47' SE por 1.482,6 m, confrontando com os lotes nºs 69,e 60 da Fazenda são Domingos. Leste: por linha seca e reta com rumo 14º13' SW por 1.118,0 m, confrontando com os lotes nºs 61 e 62. Sul: por linha seca e reta com rumo 79º59' NW por 82,9 m, mudando para o rumo 73º52' NW por 626-,5 m, confrontando como lote nº 68 da gleba nº 7 da Colônia Cantu, muda a seguir para o rumo 75º47' NW por 773,5 m, confrontando com os lotes nºs 68, 36 e 22 da gleba nº 7 da Colônia Cantu. Oeste: por linha seca e reta com rumo 14º13' NE por 1.100 m, confrontando com o lote nº 78 da Fazenda São Domingos.

II - ARIE da Cabeça do Cachorro, com 60,98 ha, correspondente à matricula nº 17.909 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo - PR, denominado lote rural nº 121-B da Gleba Núcleo São Pedro, Colônia Rio Quatro, município de Toledo - PR, com os seguintes limites e confrontações: partindo de M-A cravado na confluência do córrego Mandacaru com o rio Corvo Branco, segue por linha seca confrontando com o lote 121-A, com rumo 31º45' SE, com a distância de 395,00 m, até o M-B, cravado à margem direita do Rio Corvo Branco, segue margeando o mesmo rio, a jusante, confrontando com o mesmo, com rumos diversos, e distância de 2.750,00 m, até o ponto de partida.

III - ARIE do Buriti, com área de 81,52 ha, correspondente à matricula nº 11.815 do Registro de Imóveis de Pato Branco - PR, denominada Lote nº 21 do Núcleo Independência, no município de Pato Branco - PR, com os limites e confrontações constantes do Anexo a este Decreto.

IV - ARIE da Serra do Tigre, com área de 32,90 ha, constituída por dois lotes, o primeiro deles com 8,70 ha, correspondente à matricula nº 551 do Registro de Imóveis de Mallet - PR, situado na Linha Oeste Uma, Distrito de Dorizon, no município de Mallet - PR, com os seguintes limites e confrontações: inicia no ponto 515138 0 0421 com coordenadas geodésicas UTM Este = 518807.05 e Norte = 7130568.68; deste segue por linha seca com azimute 93.01 01 e distância de 236,11 metros, confrontando com o terreno de Luiz Cansan (lote 1122 do CTR), até o ponto 515130 00422; deste segue por uma linha seca com azimute 179.29 43 e distância de 356.7 metros, confrontando com o terreno de Marquiano Kozar (lote 1123 do CTR), até o ponto 515130 0 0264; deste segue por uma linha seca com azimute 270.07 38 e distância de 220.87 metros, confrontando com o terreno de Dorothea Herta Roepnack (lote 1132 do CTR) até o ponto 515130 0 0265; deste segue por uma linha seca com azimute 270.06 05 e distância de 11.3 metros, confrontando com o terreno de Brunislava Bubiniak (lote 1131 do CTR) até o ponto 515130 0 0266; deste segue por uma linha seca com azimute 358.56 56 e distância de 368,66 metros confrontando com o terreno de Jaroslau Lachman (lote 1121 do CTR) até o ponto 515130 0 0421 onde teve inicio a presente descrição, totalizando 1193,63 metros; o segundo com 24,2 ha, correspondendo á matricula nº 4.698 do Registro de Imóveis de Mallet - PR, situado na Linha Oeste Uma, Distrito de Dorizon, no município de Mallet - PR, com os seguintes limites e confrontações inicia no ponto 515130 1 0231 com coordenadas geodésicas UTM Este = 519281.31 e Norte = 7131206.70; deste segue por linha seca com azimute 9.1. 01 18 e distância de 243,55 metros, confrontando com o terreno de Aioise Sokalski (lote 1112 do CTR) até o ponto 515130 1 0011; deste segue por linha seca com azimute 91.01 52 e distância de 5 metros confrontando com o terreno de Aloise Sokalski (lote 1112 do CTR) até o ponto 515130 1 0428; deste segue por uma linha seca com azimute 179.47 26 e distância de 1007,29 metros, confrontando com o terreno de Dorothea Herta Roepnack (lote 1124/1 do CTR) até o ponto 515130 0 0429; deste segue por uma linha seca com azimute 270.56 13 e distância de 223,31 metros, confrontando com o terreno de Sociedade Ruthena São Miguel (lote 1134 do CTR) até o ponto 515130 0 0261; deste segue por uma linha seca com azimute 270.07 27 e distância de 32,3 metros, confrontando com o terreno de Milton Sérgio Szpak (lote 1133 do CTR) até o ponto 515130 1 0262; deste segue por uma linha seca com azimute 11 32 e distância de 1008 metros, confrontando com o terreno de Marquiano Kozar (lote 1123 do CTR) até o ponto 515130 1 0231 onde teve início a presente descrição, totalizando 2519,44 metros.
Art. 2º - As ARIEs descritas no artigo anterior serão administradas, supervisionadas e fiscalizadas pelo ITCF, órgão estadual vinculado à SEAB.
Art. 3º - O exercício de atividades não predatórias, especialmente as de pesquisa científica e educação ambiental, nas ARIEs, será disciplinado em regulamentos próprios, embasados em zoneamento ambiental, a serem elaborados pelo ITCF e aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, respeitadas as determinações do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Art. 4º - Fica resguardado, a Furnas Centrais Elétricas S.A. o direito à servidão constituída para a construção da linha de transmissão CA 750 Kv - Foz do Iguaçu/Ivai porã, em faixa de 175,00 m de largura, totalizando área de 19,71 ha, conforme descrito na averbação R-2, da matricula 17.141, na ARIE de São Domingos.
Parágrafo único - As atividades e obras necessárias à manutençao da linha de transmissão mencionada neste artigo obedecerão às diretivas do zoneamento da ARTE, e serão efetivadas de forma a não afetar os bens protegidos.
Art. 5º - A destruição da biota, bem como das normas regulamentadoras pertinentes, nas ARIEs, constituirá degradação ambiental, punível administrativa, civil e penalmente, na forma de legislação em vigor.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de novembro de 1990, 169º da independência e 102º da República.

ÁLVARO DIAS
GOVERNADOR DO ESTAD

OSMAR FERNANDES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO

NICOLAU LEOPOLDO OBLADEN
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO E DO MEIO AMBIENTE EM EXERCÍCIO
Observação: