Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Decreto Estadual Nº Ato: 457 Ano: 1991
Data: 05/06/1991 Data Publicação: 05/06/1991
Ementa: CRIA O PARQUE ESTADUAL DO PENHASCO VERDE NO MUNICÍPIO E COMARCA DA SÃO JERÔNIMO DA SERRA ESTADO DO PARANÁ...
Documento: DECRETO Nº 457 - 05/06/91
Publicado no Diário Oficial Nº 3526 de 05/06/91

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts.5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, 225, da Constituição Federal e 207 e 208 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica criado o PARQUE ESTADUAL DO PENHASCO VERDE, situado no Município e Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, constituído pelo imóvel rural Gleba nº 3 da Colônia são Jerônimo - área denominada Penhasco, com área de 302,5700 ha (trezentos e dois hectares e cinqüenta e sete ares), objeto da matrícula nº 5.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, incorporado ao patrimônio do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, cujos limites e confrontações são descritos na referida matrícula.

Art. 2º - Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná-ITCF, a administração do Parque, incumbindo-lhe promover a preservação do regime hídrico, da flora e da fauna, praticando todos os atos fiscalizatórios visando atingir os objetivos do presente Decreto.

Parágrafo único - Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para a elaboração do Plano de Manejo do "Parque Estadual do Penhasco Verde", a cargo do ITCF.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 1991, 170º da Independência 103º da República.

ROBERTO REQUIÃO
GOVERNADOR DO ESTADO

TADEU FRANÇA
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE
Observação: