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PORTARIA IAP Nº 166, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e
considerando o que consta no processo protocolado sob nº 3.702.294-2,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório competente, a área de 16,40 hectares (dezesseis hectares e quatro mil metros quadrados), na forma descrita no referido processo. O imóvel situa-se na localidade de Serra Maracaju, devidamente registrado no Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de Guaíra/PR. sob a matricula nº 431, de propriedade de Benedito Antonio dos Santos Filho.
Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN.
Art. 3º - Dar conhecimento desta Portaria ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal, ao INCRA e ao proprietário, cuja anuência recebemos do mesmo no protocolado supra.
Art. 4º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 01 de setembro de 1998.
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
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