Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 169 Ano: 1998
Data: 01/09/1998 Data Publicação: 01/09/1998
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 804,00 ha, no Parque Agrinco - Colônia A, Município de Guaraniaçu, propriedade de José Carlos Pennacchi, protocolado nº 3.702.298-5.
Documento: PORTARIA IAP Nº 169, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 3.702.298-5,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório competente, a área de 804,00 hectares (oitocentos e quatro hectares), na forma descrita no referido processo. O imóvel situa-se no Parque Agrinco - Colônia A, devidamente registrado no Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de Guaraniaçu/PR. sob a matricula nº 9.424, de propriedade de José Carlos Pennacchi.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN.

Art. 3º - Dar conhecimento desta Portaria ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal, ao INCRA e ao proprietário, cuja anuência recebemos do mesmo no protocolado supra.

Art. 4º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 01 de setembro de 1998.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: