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PORTARIA IAP Nº 172, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 3.702.291-8,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório competente, a área de 484,00 hectares (quatrocentos e oitenta e quatro hectares), na forma descrita no referido processo, denominado Fazenda Açu, lotes 465 à 532 e 645 à 661, Colônia C. O imóvel situa-se na Serra Maracaju, devidamente registrado no Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de Terra Roxa/PR. sob a matricula nº 3.904, de propriedade de Berenice Vilela de Andrade.
Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN.
Art. 3º - Dar conhecimento desta Portaria ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal, ao INCRA e ao proprietário, cuja anuência recebemos do mesmo no protocolado supra.
Art. 4º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 01 de setembro de 1998.
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
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