Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 186 Ano: 1998
Data: 01/09/1998 Data Publicação: 01/09/1998
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 24,23 ha, Núcleo São Pedrinho Budadeira, Município de Faxinal, propriedade de Reinaldo da Paula Martins, protocolado nº 3.654.290-0.
Documento: PORTARIA IAP Nº 186, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262 de, 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 3.654.290-0,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório competente, a área de 24,23 hectares (vinte quatro hectares e dois mil e trezentos metros quadrados), na forma descrita no referido processo. O imóvel situa-se no Núcleo São Pedrinho Bufadeira, devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Faxinal - PR. sob as matriculas nº 2.378, nº 8.980, nº 8.981 e nº 8.982, de propriedade de Reinaldo de Paula Martins.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da referida RPPN.

Art. 3º - Dar conhecimento desta Portaria ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal, ao INCRA e ao proprietário, cuja anuência recebemos do mesmo no protocolado supra.

Art. 4º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 01 de setembro de 1998.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: