Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 38 Ano: 1998
Data: 30/03/1998 Data Publicação: 30/03/1998
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 588,50 ha, Município de Lobato, propriedade de Antonio Fernando de Camargo Ferraz, Protocolado nº 2.892.333-3.
Documento: PORTARIA IAP Nº 038, DE 30 DE MARÇO DE 1998

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob SPI nº 2.892.333-3,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, a área de 588,50 hectares (quinhentos e oitenta e oito hectares e cinco mil metros quadrados), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda da Barra, situada no Lote rural nº 1, Município de Lobato, Estado do Paraná, de propriedade de ANTONIO FERNANDO DE CAMARGO FERRAZ, matriculado sob o nº 7.117, livro nº 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição do Título de reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao IBAMA e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas a área reconhecida, sujeitará o infrator ás sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 30 de março de 1998.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: