Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 41 Ano: 1998
Data: 30/03/1998 Data Publicação: 30/03/1998
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 645,0 ha, Município de Lunardelli, propriedade de Arthur Johannes Baungarther, protocolado nº 3.189.367-4.
Documento: PORTARIA IAP Nº 041, DE 30 DE MARÇO DE 1998

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992,combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob SPI nº 3.189.367-4,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, a área de 645,00 hectares (seiscentos e quarenta e cinco hectares), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Urutagua, situada no Município de Lunardelli, Estado do Paraná, de propriedade de ARTHUR JOHANNES BAUNGARTHER, matriculado sob o nº 1950, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de São João do Ivaí, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição do Título de reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao IBAMA e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas a área reconhecida, sujeitará o infrator ás sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 30 de março de 1998.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: