Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 50 Ano: 1998
Data: 30/03/1998 Data Publicação: 30/03/1998
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 23.95 ha, Município de Pato Branco, propriedade de Derico Dalla Costa, protocolado nº 3.314.072-0.
Documento: PORTARIA IAP Nº 050, DE 30 DE MARÇO DE 1998

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob SPI nº 3.314.072-0,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, a área de 23,95 hectares (vinte e três hectares e nove mil e quinhentos metros quadrados), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado parte do Lote nº 21 do Núcleo Pato Branco, situado na localidade de São João Batista, Município de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de DERICO DALLA COSTA, matriculado sob o nº 4.767, do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, neste Estado.

Art.2º - Determinar a expedição do Título de reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao IBAMA e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas a área reconhecida, sujeitará o infrator ás sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 30 de março de 1998.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: