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PORTARIA IAP Nº 084, DE 30 DE MARÇO DE 1998
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob SPI nº 3.188.520-5,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, a área de 17,54 hectares (dezessete hectares e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Parte Leste do Lote rural nº 134; Lote rural nº 135 e Parte Oeste do Lote rural nº 136, situados na localidade de Linha Marreco, município de Toledo, Estado do Paraná, de propriedade de OSVALDO HOFFMANN, matriculado sob o nº 5.030, do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, neste Estado.
Art. 2º - Determinar a expedição do Título de reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao IBAMA e a Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas a área reconhecida, sujeitará o infrator ás sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 30 de março de 1998.
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
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