Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 94 Ano: 1998
Data: 30/03/1998 Data Publicação: 30/03/1998
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 54,16 ha, Município de Diamante do Oeste, propriedade de Rubens Cadena Piovesan, protocolado nº 3.188.527-2.
Documento: PORTARIA IAP Nº 094, DE 30 DE MARÇO DE 1998

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 884, de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994 e considerando o que consta no processo protocolado sob SPI nº 3.188.527-2,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, a área de 54,16 hectares (cinqüenta e quatro hectares e mil e seiscentos metros quadrados), na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Parte Remanescente do lote rural nº 12, situado na Gleba 02, 2ª parte, da Colônia Rio Quatro, município de Diamante do Oeste, Estado do Paraná, de propriedade de RUBENS CADENA PIOVESAN, matriculado sob o nº 9.504, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição do Título de reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao IBAMA e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas a área reconhecida, sujeitará o infrator ás sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, em 30 de março de 1998.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: