Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 10 Ano: 2007
Data: 15/01/2007 Data Publicação: 22/01/2007
Ementa: Altera valores das taxas de ingresso para visitação no Parque Estadual de Vila Velha
Documento: PORTARIA IAP n°010, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

Altera valores das taxas de ingresso para visitação no Parque Estadual de Vila Velha e revoga Portaria nº 015/2004/IAP/GP.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066 de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502 de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425 de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto n.º 48 de 02/01/2003, RESOLVE:

Art. 1° - Alterar os valores de cobrança de ingresso no Parque Estadual de Vila Velha a titulo de Taxa de Visitação sob a administração do IAP, atendidas as disposições legais da Lei Federal nº 9.985/00 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

Art. 2° - Isentar do pagamento dessa contribuição:

- Os escolares da Rede Pública de ensino, quando em atividade de educação ambiental, devidamente organizada pelo corpo de professores da escola e devidamente autorizados pelo representante do IAP/DIBAP, exceto em finais de semana e feriados;

- Os pesquisadores, devidamente autorizados, na forma da Instrução Normativa IAP/DIBAP nº 001/2001;

- Os servidores públicos, quando no exercício de suas funções naquele local, devidamente autorizados pelo representante do IAP/DIBAP e/ou IAP/ERPGO;

- Os menores de 06 (seis) anos, os maiores de 60 (sessenta) anos e os portadores de deficiências físicas, mediante apresentação de documento de identidade;

- Os guias de turismo e os motoristas de excursões, quando no exercício da profissão.

- Os escoteiros quando em atividade de educação ambiental, organizados pelos seus respectivos grupos, devidamente autorizados pelo representante do IAP/DIBAP, exceto em finais de semana e feriados;

Art. 3° - Estabelecer valor da contribuição do ingresso/taxa de visitação na Unidade de Conservação, levando-se em conta as ações de Conservação em desenvolvimento, bem como serviços públicos oferecidos e a infra-estrutura colocada à disposição dos visitantes e usuários.

Parágrafo 1º – Os valores cobrados serão os seguintes:

Componente Arenitos – Inteira: R$ 10,00; meia-entrada: R$ 5,00;
Componente Lagoa Dourada e Furnas – Inteira: R$ 08,00; meia-entrada: R$ 4,00.
Trekking entre arenitos e Furnas: será cobrado o valor do passeio completo: R$ 18,00.

Parágrafo 2º – O valor de meia-entrada será cobrado de estudantes que apresentarem carteira de identificação com data de validade, moradores do município de Ponta Grossa mediante apresentação de título de eleitor e funcionários públicos, desde que comprovada a função.

Parágrafo 3º - Os valores cobrados dos visitantes estrangeiros serão os seguintes:

Componente Arenitos: R$ 15,00;
Componente Lagoa Dourada: R$ 10,00.

Parágrafo 4º - para observadores de aves será cobrado o seguinte valor: R$ 40,00. Poderão ingressar no parque em horários especiais observadores de aves, desde que previamente agendados e acompanhados por ornitólogo e um funcionário do parque.

Art. 4° - Determinar que a implementação contábil e financeira da arrecadação dos recursos oriundos, da Taxa de Visitação, seja de responsabilidade das áreas competentes vinculadas a Diretoria Administrativa Financeira do IAP.

Art. 5° - Determinar que a totalidade dos recursos arrecadados oriundos da Taxa de Visitação, seja aplicada na implementação, gestão e manutenção de Unidades de Conservação, observando as disposições legais.

Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 015/2004/IAP/GP e demais disposições em contrário.

Curitiba, 15 de janeiro de 2007

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recurso Hídricos e
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: