Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 17 Ano: 2007
Data: 19/01/2007 Data Publicação: 26/01/2007
Ementa: Normatiza o desenvolvimento de pesquisa científica em Unidades de Conservação Estaduais.
Documento: PORTARIA IAP n°17, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto n° 48, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando que:

* A Lei Federal nº 9.985, de 18.07.00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e tem por objetivo proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, e estudos e monitoramento ambiental;

* A Lei Estadual nº 11.054 de 11 de janeiro de 1995 em seu Artigo 24 estabelece que um percentual de 10% da taxa florestal prevista nessa lei para aplicação em pesquisa florestal no Estado;

* Decreto Federal 4.340 de 22.08.2002 em seu artigo 33 estabelece que os recursos da compensação ambiental devam ser aplicados, também, para o desenvolvimento de pesquisa necessária para o manejo da unidade de conservação; RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar e padronizar procedimentos para desenvolvimento, divulgação e utilização de resultados das pesquisas científicas em Unidades de Conservação Estaduais.

Art. 2º - Promover e apoiar pesquisas científicas que contribuam de forma efetiva para o manejo da unidade, através de editais que serão lançados regularmente pelo IAP .

Art. 3º - Para habilitar-se à Autorização de Pesquisa Científica, deve o pesquisador protocolar no IAP o projeto de pesquisa, acompanhado de: Formulário de Solicitação de Pesquisa, Termo de Compromisso devidamente preenchidos (Anexo I e II), fotocópias: da Carteira de Identidade, CPF, e Carteira Profissional, quando houver coleta e transporte de material anexar ao processo autorização do IBAMA.

Parágrafo Único: preferencialmente antes de iniciar o processo de autorização o pesquisador deve apresentar e discutir a proposta com o gerente(s) da(s) unidade(s) de conservação.

Art. 4º - O projeto deve ser entregue 01 cópia em digital e 01 cópia em papel e deve conter:

a) Título,
b) Introdução;
c) Justificativa;
d) Objetivos;
e) Metodologia
f) Custos do Projeto
g) Cronograma de execução
h) Bibliografia

Parágrafo Único: no item metodologia deve constar obrigatoriamente as seguintes informações:
v quantidade e natureza do material a ser coletado com a devida metodologia de coleta e/ou captura descrita e indicação da instituição onde o material ficará depositado;
v duração do Projeto, com cronograma dos períodos de permanência na Unidade de Conservação.

Art. 5º - As coletas de materiais das UCs deverão respeitar, rigorosamente, a metodologia prevista no projeto aprovado, obedecendo a legislação vigente.

Parágrafo único – caso seja verificada a coleta de material fora do previsto no projeto aprovado, a pesquisa será cancelada e o responsável ficará impossibilitado de obter novas autorizações.

Art. 6º - O projeto deverá ser protocolado no IAP com antecedência para análise, parecer, e julgamento.

Parágrafo único: a autorização será emitida no prazo máximo de 90 dias, se o projeto for realizado em mais de uma Unidade de Conservação o prazo poderá ser estendido conforme necessidade.

Art. 7º – Os projetos de iniciação científica, dissertação de mestrado, tese de doutorado, monografia de conclusão de curso, devem apresentar obrigatoriamente um orientador responsável.

Art. 8º - Fica instituído o Comitê Técnico-Científico – CTC formado por seis (06) profissionais do IAP, das diferentes áreas técnicas, ao qual caberá analise e aprovação dos projetos de pesquisa.

Parágrafo Primeiro: os membros do CTC serão nomeados pelo diretor de biodiversidade e áreas protegidas do IAP;

Parágrafo Segundo: caso o CTC considere necessário será solicitado parecer de pesquisadores de outras instituições.

Art. 9º - A autorização terá validade por um ano 01 (um) ano, podendo ser renovada de acordo com a duração do projeto, mediante a aprovação de relatórios.

Parágrafo Segundo: a não apresentação de relatórios implicará na proibição do pesquisador responsável em realizar novas pesquisas ou dar continuidade as já iniciadas.

Art. 10º - Os pesquisadores deverão obedecer as normas de uso da(s) Unidade(s)

Art. 11° - Nas Unidades de Conservação onde há alojamento os pesquisadores poderão utilizá-lo, desde que com visita agendada e autorizada pela gerência da unidade de conservação.

Parágrafo único: deverão ser respeitadas as normas de uso dos alojamentos;

Art. 12° - A interrupção da pesquisa por parte do pesquisador deve ser comunicada oficialmente ao IAP.

Parágrafo único: mesmo que a pesquisa seja interrompida é obrigatória a apresentação de relatórios.

Art. 13° – O IAP poderá utilizar e divulgar os resultados obtidos pela pesquisa, respeitando o crédito do autor.

Art. 14° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, 19 de janeiro de 2007

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recurso Hídricos e
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PESQUISA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO PARANÁ
Responsável pelo projeto:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Sexo: o Feminino o Masculino Nacionalidade: Estado civil:
Cadastrado no SIA – Sistema de Informatização Ambiental: o Sim o Não
Endereço para contato/correspondência:
Bairro: Município: UF:
Telefone: CEP: Caixa Postal:
Fax: E-Mail:
R.G.: UF: Org. Emissor: CPF:
Profissão: Conselho Regional nº.:
Título do trabalho:
o Autorização o Renovação Relatório de resultados: o Sim o Não
Unidade de Conservação:
Período: Duração:
Área de concentração: o Sócio-econômica o Arqueológica o Ecológica o Geológica o Solos o Fauna o Flora o Turismo o Recursos hídricos o Educação ambiental o Outros: ______________________________________________
Nível do trabalho: o Iniciação científica o Dissertação de mestrado o Tese de doutorado o Outro: ____________________________
Universidade (se houver vínculo) / Departamento:
Órgão financiador (se houver):
Equipe de trabalho (Nome, função, RG,CPF):
Local e data: Assinatura:



TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PESQUISA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO PARANÁ


Eu ........................................................................... RG.................................CPF............................responsável técnico pelo projeto .............................................................................................................................................................................................................................................................
Comprometo-se a entregar, no vencimento da autorização de pesquisa concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná –IAP, relatórios parciais e final e também cópia de publicações em periódicos e comunicações em encontros científicos referentes a este trabalho.


Em____, de ______________de 200__

Assinatura__________________
Observação: