Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 87 Ano: 2007
Data: 15/05/2007 Data Publicação: 23/05/2007
Ementa: Aprovar o Plano de Manejo do Horto Florestal de Jacarezinho.
Documento: PORTARIA IAP Nº 087, DE 15 MAIO DE 2007
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 77, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e,
· Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, o qual determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
· Considerando a necessidade de instituição de instrumento de planejamento visando normatizar as ações dentro da unidade, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo do Horto Florestal de Jacarezinho, criada através do Decreto n.º 6.351, de 23 de Fevereiro de 1979, com área de 96,27 ha, no município de Jacarezinho.

PARAGRAFO ÚNICO – De acordo com o previsto na Lei Federal n.º 9.985/2000, em seu artigo 55 e Decreto Federal 3.834/2001, o Horto Florestal de Jacarezinho, fica recategorizado para Refúgio de Vida Silvestre de Jacarezinho.

Art. 2º - O Plano de Manejo poderá sofrer atualizações, quando necessárias.

Art. 3º - O Plano de Manejo ora aprovado faz parte integrante desta portaria, como se nela estivesse contido.

Art. 4º - Serão disponibilizadas cópias impressas e em meio digital (PDF) deste plano de manejo, para consulta do público, na forma a seguir descrita:

· Prefeituras: 01 exemplar;
· Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas/DUC do IAP: 01 exemplar;
· Biblioteca do IAP: 01 exemplar;
· Escritório Regional do IAP de Jacarezinho: 01 exemplar;
· Na sede do Refúgio: 01 exemplar;
· Na página do IAP na Internet: em meio digital (PDF).

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 15 de maio de 2007.


Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: