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PORTARIA IAP nº 088, de 11 de maio de 2007.
Cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural Gruta da Lancinha.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 77, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:
Art. 1º - Criar, com base no art. 29 da Lei nº 9985/2000, o Conselho Consultivo do Monumento Natural Gruta da Lancinha, localizado no município de Rio Branco do Sul, com a finalidade de contribuir para a elaboração do Plano de Manejo e implementar ações emergenciais da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno.
Art. 2° - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Gruta da Lancinha terá a seguinte composição:
I. REPRESENTANTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAP, RESPONSÁVEL PELO MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA;
II. REPRESENTANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBINETAL – BPAMB;
III. REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL;
IV. REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO RIO BRANCO DO SUL;
V. REPRESENTANTE DA EMATER REGIONAL;
VI. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA;
VII. REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO;
VIII. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL;
IX. REPRESENTANTE DA COMEC;
X. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE RIO BRANCO DO SUL;
Continuação da Portaria nº088/2007/IAP/GP fl. 02
XI. REPRESENTANTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DA RIBEIRA;
XII. REPRESENTANTE DA ONG GEEP-AÇUNGUI;
XIII. REPRESENTANTE OMDC – ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL;
XIV. REPRESENTANTE DA ONG OLDR PENSE;
XV. REPRESENTANTE DA ONG GRUPO VOTUVERAVA;
XVI. REPRESENTANTE DA ONG GRUPO TATU.
Parágrafo único – A Presidência do Conselho ficará a cargo do representante do IAP responsável pelo Monumento Natural Gruta da Lancinha.
Art. 3°- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento Natural Gruta da Lancinha serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de maio de 2007.
Vitor Hugo Ribeiro Burko,
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.
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