Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 103 Ano: 2007
Data: 04/06/2007 Data Publicação: 08/06/2007
Ementa: Aprovar o Plano de Manejo da APA de Guaratuba.
Documento:




PORTARIA IAP n° 103, DE 04 DE JUNHO DE 2007




O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e:

· considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de Julho de 2000, o qual determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;

· considerando a necessidade de regulamentação específica para a gestão sócioambiental da Área de Proteção Ambiental de Guaratuba – APA de Guaratuba, como forma de garantir a conservação desta Unidade de Conservação de uso sustentável, RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da APA de Guaratuba, criada através do Decreto Estadual nº 1.234, de 27 de março de 1992, com área de 199.596,5131 ha, distribuídos por 5 (cinco) municípios, a saber: Guaratuba, Matinhos, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais e Morretes.

Art. 2º - O Plano de Manejo poderá sofrer atualizações, quando necessárias.

Art. 3º - O Plano de Manejo ora aprovado faz parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse contido.

Art. 4º - Serão disponibilizadas cópias impressas e em meio digital (PDF) deste Plano de Manejo, para consulta do público, na forma a seguir descrita:

· Prefeituras: 01 exemplar;

· Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas/DSA do IAP: 01 exemplar;

· Biblioteca do IAP: 01 exemplar;

· Sede da APA em Guaratuba: 01 exemplar;

· Escritório Regional do IAP de Paranaguá: 01 exemplar;

· Escritório Regional do IAP de Curitiba: 01 exemplar.




Continuação da Portaria nº 103/2007/IAP/GP fl.02



Art. 5º - As contribuições e sugestões ao Plano de Manejo, elaboradas pelo Conselho Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, serão avaliadas e inseridas oportunamente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.






Curitiba, 04 de junho de 2007.









Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: