Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 121 Ano: 2007
Data: 10/07/2007 Data Publicação: 13/07/2007
Ementa: Regulamenta o corte de espécies florestais exóticas arbóreas em perímetro urbano.
Documento:




PORTARIA IAP n°121, DE 10 DE JULHO DE 2007

Regulamenta o corte de espécies florestais exóticas arbóreas em perímetro urbano.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores e,

· Considerando que é competência plena dos Estados legislar sobre matéria que não seja objeto de norma geral editada pela União, mas que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária, consoante teor do Artigo 24 e parágrafos da Constituição federal de 1988 e Artigo 13 e parágrafos da Constituição do Estado do Paraná;

· Considerando que é competência comum e obrigação dos entes da Federação preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme os Artigos 23, VII e 225 da Constituição Federal e Artigos 12, VII e 207 da Estadual;

· Considerando a Portaria 096/07 que elimina as restrições quanto ao corte de exóticas não vinculadas ao IAP e fora da área de Reserva Legal e Preservação Permanente;

· Considerando que a Arborização Urbana é patrimônio público e quem causar destruição, danos, lesão e/ou maltrato, por qualquer modo ou meio, em plantas de ornamentação de logradouros públicos constitui em crime previsto pelo artigo 49 da Lei Federal n0 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), RESOLVE:


Art. 1º - Determinar a inexigibilidade de aprovação prévia pelo IAP para o corte de árvores exóticas, situados em áreas públicas que estejam localizadas no perímetro urbano dos Municípios, ficando tal demanda sob responsabilidade dos Municípios desde que atendidas suas diretrizes, programas e planos, em especial o Plano Diretor quando existir.

Parágrafo Único – O corte árvores exóticas situadas em área de preservação permanente fica condicionada ao contido na Resolução SEMA nº 28, de 17 de agosto de 1998.

Art.2º - No caso de retiradas significativas de árvores ou espécies que representem interesse especial para a população, envolvendo remodelação de ruas e/ou avenidas, praças e parques, deverá haver consulta pública com anuência do Ministério Público.






Continuação da Portaria nº 121/2007/IAP/GP fl. 02



Art. 3º - O corte de árvores exóticas situadas em áreas públicas, localizadas no perímetro urbano dos Municípios deverá atender prioritariamente os seguintes objetivos:

- Promover a substituição por espécies adequadas à finalidade pretendida;

- Revigorar o paisagismo;


- Evitar riscos para a segurança do patrimônio ou da integridade física da pessoas;

- Ser necessário para a realização de obras de interesse público e/ou social; devidamente motivado por ato público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.










Curitiba, 10 de julho de 2007.








Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: