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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 151 Ano: 2007
Data: 23/08/2007 Data Publicação: 30/08/2007
Ementa: Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Florestal do Pinhão.
Documento:




PORTARIA IAP n°151, DE 23 DE AGOSTO DE 2007





O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e, considerando que:

· as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, em especial as da Lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria e define competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná, com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ambos com alterações posteriores;

· as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70;

· a adequação do SEUC ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e;

· a necessidade de instituir instrumento de implementação, planejamento e gestão da unidade de conservação, RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Florestal do Pinhão, criada através do Decreto n.º 6.023, de 18 de janeiro de 1983, com área de 196,8057 ha, no município de Pinhão.

PARAGRAFO ÚNICO – A Reserva Florestal do Pinhão, passa a ser considerada Refúgio de Vida Silvestre do Pinhão, nos termos do artigo 70 da Lei Florestal do Paraná, Lei estadual nº 1.054/95.

Art. 2º - O Plano de Manejo poderá sofrer atualizações, quando necessárias.










Continuação da Portaria n° 151/2007/IAP/GP fl02.



Art. 3º - O Plano de Manejo ora aprovado faz parte integrante desta portaria, como se nela estivesse contido.

Art. 4º - Serão disponibilizadas cópias impressas e em meio digital (PDF) deste plano de manejo, para consulta do público, na forma a seguir descrita:

· Prefeitura: 01 exemplar;
· Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas/DUC do IAP: 01 exemplar;
· Biblioteca do IAP: 01 exemplar;
· Escritório Regional do IAP de Guarapuava: 01 exemplar;
· Na sede do Parque: 01 exemplar;
· Na página do IAP na Internet: em meio digital (PDF).

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as demais disposições em contrário.




Curitiba, 23 de Agosto de 2007.







Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: