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PORTARIA IAP n° 176, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
Regulamenta o corte de espécies florestais exóticas arbóreas em perímetro urbano.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores e, CONSIDERANDO QUE:
· É competência plena dos Estados legislarem sobre matéria que não seja objeto de norma geral editada pela União, mas que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária, consoante teor do Artigo 24 e parágrafos da Constituição federal de 1988 e Artigo 13 e parágrafos da Constituição do Estado do Paraná;
· É competência comum e obrigação dos entes da Federação preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme os Artigos 23, VII e 225 da Constituição Federal e Artigos 12, VII e 207 da Estadual;
· A Portaria 096/07/IAP/GP que elimina as restrições quanto ao corte de exóticas não vinculadas ao IAP e fora da área de Reserva Legal e Preservação Permanente;
· A Arborização Urbana é patrimônio público e quem causar destruição, danos, lesão e/ou maltrato, por qualquer modo ou meio, em plantas de ornamentação de logradouros públicos constitui em crime previsto pelo artigo 49 da Lei Federal n0 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a inexigibilidade de aprovação prévia pelo IAP para o corte de árvores exóticas, situados em áreas públicas que estejam localizadas no perímetro urbano dos Municípios, ficando tal demanda sob responsabilidade dos Municípios desde que atendidas suas diretrizes, programas e planos, em especial o Plano Diretor quando existir.
Parágrafo Único – O corte árvores exóticas situadas em área de preservação permanente fica condicionada ao contido na Resolução SEMA nº 28, de 17 de agosto de 1998.
Continuação da Portaria nº 176/2007/IAP/GP fl. 02
Artigo 2º - No caso de retiradas significativas de árvores ou espécies que representem interesse especial para a população, envolvendo remodelação de ruas e/ou avenidas, praças e parques, a mesma deverá ser efetuada com base num projeto onde constem os benefícios desta ação e aprovada pela comunidade, mediante consulta pública.
Artigo 3º - O corte de árvores exóticas situadas em áreas públicas, localizadas no perímetro urbano dos Municípios deverá atender prioritariamente os seguintes objetivos:
- Promover a substituição por espécies adequadas à finalidade pretendida;
- Revigorar o paisagismo;
- Evitar riscos para a segurança do patrimônio ou da integridade física das pessoas;
- Ser necessário para a realização de obras de interesse público e/ou social; devidamente motivado por ato público.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas a Portaria 121/2007/IAP/GP, e as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de setembro de 2007.
Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
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