Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 1 Ano: 2008
Data: 09/01/2008 Data Publicação: 23/01/2008
Ementa: Aprovar e determinar o cumprimento da Instrução Normativa.
Documento:



PORTARIA Nº001, DE 09 DE JANEIRO DE 2008




O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, RESOLVE:



Art.1° - Aprovar e determinar o cumprimento da Instrução Normativa n° 01/2008 DEPAM/IAP, referentes às diretrizes para apresentação de relatórios de automonitoramento de emissões atmosféricas conforme anexo, abaixo integrante desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as demais disposições em contrário.







Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.













ANEXO DA PORTARIA N° 001/2008/IAP/GP


Os relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, deverão ser elaborados por técnico habilitado e apresentados para análise do IAP, em 02 (duas) vias, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, contendo a descrição precisa da atividade e do tipo de serviço prestado, conforme dispõe a Resolução 054/06-SEMA.

Para empreendimentos de porte grande ou excepcional, os relatórios deverão atender a todos os itens especificados a seguir.

Para empreendimentos de porte pequeno ou médio, os relatórios serão simplificados, na forma do item IV.

O porte do empreendimento deve ser conforme determina a Lei Estadual n° 10.233 de dezembro de 1992:

Porte do Empreendimento Parâmetros
Área Construída (m2) Investimento Total (UPF/PR) Número de Empregados
Pequeno Até 2.000 de 2.000 até 8.000 até 50
Médio de 2.000 à 10.000 de 8.000 até 80.000 de 50 até 100
Grande de 10.000 à 40.000 de 80.000 até 800.000 de 100 até 1.000
Excepcional acima de 40.000 acima de 800.000 acima de 1.000

EMPREENDIMENTOS DE PORTE GRANDE OU EXCEPCIONAL

A freqüência de encaminhamento dos Relatórios de Automonitoramento deve ser de acordo com o estabelecido a partir do Programa de Automonitoramento apresentado e aprovado, conforme o artigo 66-a da Resolução 054/06-SEMA.


Os relatórios parciais, referentes às medições realizadas no período, devem ser mantidos na empresa, à disposição do IAP para consulta a qualquer tempo.


Os Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, devem ser compostos de três seções:
I- Resumo
II- Relato de Desempenho
III- Relatórios de medições

I. RESUMO
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
· O resumo das informações cadastrais deverá ser apresentado conforme o QUADRO 01.


QUADRO 01 - EMPREENDEDOR


Razão social Nome da indústria/atividade
CNPJ Número do CNPJ da unidade avaliada
Número de funcionários Número de funcionários efetivos
Endereço Endereço completo da fonte de emissões atmosféricas
CEP CEP da fonte de emissões atmosféricas
Cidade/Estado
Coordenadas UTM norte e leste Coordenadas da fonte de emissões atmosféricas
Telefone Telefone da empresa, para contato com o responsável pelo automonitoramento
Fax Fax da indústria/atiividade
E-mail E-mail do responsável pela gestão atmosférica da indústria/atividade
Homepage Da indústria/atividade
Representante da empresa Pessoa juridicamente responsável pela unidade industrial/atividade
Responsável pelo automonitoramento Deve ser uma pessoa da empresa que opera a fonte e não da empresa contratada para fazer a medição
Produção anual Relacionar os produtos e respectivas quantidades anuais
Matérias primas Relacionar as matéria primas utilizadas e suas quantidades anuais
Combustíveis utilizados Relacionar os tipos e respectivas quantidades anuais
Porte do empreendimento Classificação de acordo com o artigo 65 da resolução 054/06
Freqüência de apresentação de relatórios de automonitoramento De acordo com o programa de automonitoramento
Observações Campo destinado para observações julgadas importantes, tais como se a produção é sazonal


INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO INDUSTRIAL
o DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
· Breve descrição do processo produtivo da indústria, destacando os processos geradores de emissões atmosféricas.
· Croqui do processo produtivo, identificando os pontos de emissão atmosférica e respectivos poluentes.
o IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS QUE APRESENTAM EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
· Cada processo, fonte de emissões atmosféricas, deve ser caracterizado através de um formulário, conforme o QUADRO 02.




QUADRO 02 - PROCESSO


Razão social Nome da indústria/atividade
CNPJ Número do CNPJ da unidade avaliada
Identificação do processo Nome, código e/ou marca, que identifica o processo e o distingue de outros(deverá ser sempre o mesmo). Ex: caldeira fogotubular A1.
Tipo de fonte Fugitiva ou pontual
Comentário sobre o processo Resumo do processo.
Enquadramento do processo Artigo da resolução 054/06 que determina os padrões de emissão ou de condicionamento
Padrões de emissão ou de condicionamento Relacionar os padrões de emissão ou de condicionamento a serem atendidos ou limites, mais restritivos, estabelecidos na licença. Incluir concentração referencial de oxigênio quando couber.
Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte geradora de emissão que prevalece na maioria das horas operadas.
Freqüência de amostragem De acordo com o estabelecido no artigo específico ou no artigo 68 da resolução 054/06-SEMA
Altura da chaminé Altura em metros, a partir do solo
Diâmetro da chaminé Diâmetro em metros
Consumo de combustível Tipo e quantidade anual de combustível, quando couber
Potência térmica nominal De acordo com a definição no artigo 2° - XXXII, da resolução 054/06-SEMA.
Horas de operação semanais Horas trabalhadas na semana, referentes ao processo monitorado/avaliado.
Horas de operação anuais Horas trabalhadas durante o ano, referentes ao processo monitorado/avaliado.
Equipamento de remoção ( ) câmara de sedimentação
( ) ciclone
( ) multiciclone n° de ciclones
( ) filtro manga n° de mangas
( ) precipitador eletrostático
( ) lavador Tipo de lavador
( ) outros
Observações Campo destinado para observações julgadas importantes, que não se encaixem nos campos anteriores. Ex: condições do entorno, distâncias utilizadas para enquadramento de fontes nos artigos 43 e 44.


INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS - MONITORAMENTO
· Para cada monitoramento ou medição, os resultados devem ser resumidos segundo o QUADRO 03.

· Para cada período de monitoramento contínuo, além do QUADRO 03, deve ser preenchido o formulário de acordo com o QUADRO 04

· Para cada campanha de monitoramento no entorno, os resultados devem ser resumidos segundo o QUADRO 05.



QUADRO 03 – MONITORAMENTO

Razão social Nome da indústria/atividade
CNPJ Número do CNPJ da unidade avaliada
Nome do processo Nome, código e/ou marca, que identifica o processo e o distingue de outros(deverá ser sempre o mesmo). Ex: caldeira fogotubular A1.
Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte geradora de emissão que prevalece na maioria das horas operadas.
MEDIÇÃO
Tipo de monitoramento Indicar se é monitoramento contínuo ou descontínuo
Data da medição Data da realização da medição ou data final no caso de monitoramento contínuo
Responsável pela medição Nome do técnico responsável pela medição
Local da medição Descrição do ponto de amostragem, destacando o atendimento à norma pertinente
Oxigênio referencial De acordo com os artigos específicos da resolução 054/06, quando couber
Vazão base seca (Nm3/h)
Parâmetros monitorados MP total SOx CO NOx O2 (%) Outros
Média das amostragens
Início da medição
Final da medição
Resultado corrigido para O2 de referência
Padrão da resolução 054/06 (mg/Nm3)
Atendimento ao padrão (sim ou não)
Emissão média por hora (kg/h)
Emissão anual (ton/ano)
Observações Condições de operação durante a amostragem e outras informações pertinentes


Obs: todos os campos devem ser preenchidos. Quando a informação não for aplicável, preencher com a expressão NA.





QUADRO 04 – MONITORAMENTO CONTÍNUO

Razão social Nome da indústria/atividade
CNPJ Número do CNPJ da unidade avaliada
Nome do processo Ex: incinerador de resíduos
Detalhe código e/ou marca, que identifica o processo e o distingue de outros Ex: caldeira fogotubular A1.
Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte geradora de emissão que prevalece na maioria das horas operadas.
Período Período de realização do monitoramento (ex: de 01/06/06 a 01/06/07
Número de dias operados

Padrão (mg/Nm3) n° médias diárias até 100% padrão n° médias diárias de 100% até 130% padrão n° médias diárias acima de 130% padrão Disponibilidade do analisador (%)
MP-total
SOx
CO
NOx

Responsável pelo preenchimento deste formulário
Componentes adicionais e justificativa para períodos acima do padrão


Obs: todos os campos devem ser preenchidos. Quando a informação não for aplicável, preencher com a expressão NA.




















QUADRO 05 – MONITORAMENTO NO ENTORNO

Razão social Nome da indústria/atividade
CNPJ Número do CNPJ da unidade avaliada
Cidade
Responsável pelo automonitoramento Deve ser uma pessoa da empresa que opera as fonte e não da empresa contratada para fazer a medição
Responsável pelo monitoramento no entorno Pessoa da empresa contratada para a medição
Responsável pelo preenchimento desta ficha
Local da medição UTM norte e leste
Local da medição em relação à indústria Se o local está a norte, leste,....., da indústria
Distância para as fontes internas Distância em metros do local da medição
Distância para fontes externas Distância em metros do local da medição
Distância para residências Distância em metros do local da medição
Poluente monitorado PTS ou PI ou SOx ou outro
MEDIÇÃO
Data início µg/Nm3 Direção do vento Velocidade do vento Chuva(sim ou não)
1° dia
2° dia
3° dia
4° dia
5° dia
6° dia
7° dia
Média aritmética xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
ObservaçõesCondições de operação durante o período de amostragem e outras informações pertinentes

Obs: todos os campos devem ser preenchidos. Quando a informação não for aplicável, preencher com a expressão NA.

II. RELATO DE DESEMPENHO
INTERPRETAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
· Apresentar os resultados obtidos durante o período, desde o último relatório, em forma de tabela ou gráfico, que demonstrem a evolução do desempenho de cada processo quanto às emissões atmosféricas;
· Relatar as condições operacionais dos processos avaliados para cada monitoramento realizado;
· Relatar e avaliar episódios excepcionais que justifiquem resultados excepcionais obtidos, quando pertinente;
· Descrever a situação de manutenção das fontes e equipamentos de controle de emissões;
· Comentar o desempenho no período, justificando os resultados obtidos e informando todas as ações tomadas para a melhoria de desempenho;
· Relacionar melhorias necessárias, identificando medidas a serem adotadas e seu cronograma de implementação;



PLANO DE CORREÇÃO
· Em caso de não-conformidades, apresentar plano de correção, contendo todas as medidas a serem tomadas para o atendimento aos padrões estabelecidos e seu respectivo cronograma de implantação.

III. RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO/ MEDIÇÃO
1. INFORMAÇÕES MÍNIMAS
Os relatórios de medições de emissões atmosféricas devem apresentar as seguintes informações:

· Informações sobre o empreendimento, conforme QUADRO 01;
· Identificação dos processos, conforme QUADRO 02;
· Resultados das análises das emissões, conforme QUADRO 03 para monitoramento descontínuo;
· Resultados das análises das emissões, conforme QUADRO 04 para monitoramento contínuo;
· Metodologia de amostragem e análise, indicando as normas e metodologias empregadas para a determinação de cada poluente, de acordo com as constantes do anexo da resolução 054/06-SEMA;
· Condições de amostragem fora do previsto pela norma devem ser comentadas e justificadas;
· Descrição detalhada do ponto de amostragem, inclusive da estrutura necessária para a realização da amostragem e/ou determinação direta de poluentes;
· No caso de monitoramento no entorno:
· Resultados das análises das emissões, conforme QUADRO 05 para monitoramento no entorno;
· Desenho com detalhamento das distâncias entre o equipamento de monitoramento e fontes dos processos avaliados, de outras fontes interferentes, indicação da direção do vento predominante e nos dias de amostragem;
· Interpretação dos resultados do monitoramento no entorno, em relação às condições operacionais, localização do equipamento de amostragem, condições climáticas e fontes interferentes;
· Profissional habilitado pelo seu conselho de classe, com a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Atividade Técnica, ou documento similar, onde contendo a descrição precisa da atividade e do tipo de serviço prestado;
· Certificado de calibração do equipamento, dentro da validade (um ano);
· Planilhas de campo, conforme orientações abaixo:









2. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO E REGISTRO DAS MEDIÇÕES
2.1. DETERMINAÇÃO DE GASES ON-LINE
· Para a medição de gases on-line, utilizar o formulário abaixo;
· Preferencialmente deve ser utilizada a planilha eletrônica, que pode ser obtida junto à sede do IAP;
· As colunas I e J se referem às temperaturas na chaminé e no ambiente respectivamente;
· A duração da medição não deve ser inferior a dez minutos;
· O intervalo de tempo entre as medições deve ser constante, por exemplo 1 minuto;
· Para cada ponto medido, deve ser anexada uma cópia do extrato da impressora do analisador de gases;
· A correção para as condições referenciais de oxigênio, para obtenção do resultado final, deve ser realizada a partir das médias das medições instantâneas de oxigênio e dos poluentes.


2.2. OUTROS POLUENTES POR DETERMINAÇÃO DESCONTÍNUA
· As amostragens devem ser representativas, considerando as variações típicas do processo;
· Devem ser feitas três amostragens por medição, informando os resultados individuais de cada uma e a sua média aritmética, admitido o descarte de um dos resultados, se discrepante;
· a condição de operação durante a amostragem deve ser aquela que predomina na maioria do tempo operado (condição típica) e devidamente documentada;
· a medição de O2 para a correção para condições referenciais deve ser feita no mesmo local e ao mesmo tempo da amostragem para outros poluentes.
· Para a determinação de material particulado, adicionalmente:
· Preferencialmente, deverá ser utilizada a planilha eletrônica que pode ser obtida junto à sede do IAP;
· devem ser apresentadas as leituras (temperatura, pressão, velocidade, volume, duração) para cada posição da sonda na formatação prevista pela norma que o equipamento atende;

· deve ser apresentada uma folha de pesagem para cada filtro utilizado;
· para cada medição deve ser elaborado um folha de resultados contendo:
· temperatura média na chaminé
· temperatura média do gasômetro (se aplicável)
· volume do gás medido
· umidade do gás
· velocidade média dos gases
· média do valor deltaH do orifício do gasômetro (caso aplicável)
· vazão pela chaminé (cond. normais, base seca)
· concentração de material particulado em mg/Nm3, base seca (deve ser citada a norma usada para o cálculo da concentração ou informada a fórmula)
· avaliação da condição isocinética;

2.3. MONITORAMENTO CONTÍNUO
· Planilhas mensais, apresentando as concentrações diárias dos poluentes e respectivas médias;
· Apresentar a disponibilidade do equipamento de monitoramento para efeito de atendimento à condição de monitoramento contínuo;
· Informar sobre a validação das médias diárias, considerando o critério de 75% de tempo de operação diária;
· Relatar dados descartados e sua justificativa;
· Demonstrar a condição de atendimento ao padrão de emissão.


EMPREENDIMENTOS DE PORTE PEQUENO OU MÉDIO

Empreendimentos de porte pequeno ou médio devem encaminhar seus Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas Simplificados como parte integrante dos processos de Renovação de Licença de Operação, Renovação de Licença Simplificada ou Renovação do Certificado de Isenção de Licenciamento.

Os relatórios parciais, referentes às medições realizadas no período, devem ser mantidos na empresa, à disposição do IAP para consulta a qualquer tempo.


Os Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas Simplificados, devem compostos de duas seções:

I- Relato de desempenho no período, fazendo referência às medidas adotadas para o controle das emissões atmosféricas e sua eficácia, incluindo o controle em equipamentos de combustão.

II- Relatórios de medições de acordo com as diretrizes constantes da seção III. RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO/ MEDIÇÃO para relatórios de automonitoramento completo

Observação: