Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 18 Ano: 2008
Data: 22/01/2008 Data Publicação: 01/02/2008
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público.
Documento:




PORTARIA Nº 018, DE 22 DE JANEIRO DE 2008


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 8.968.677-6, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN Rancho Sonho Meu – Parte I, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 21,56 hectares (vinte e um hectares e cinqüenta e seis ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Guartelá, situado na localidade de Guartelá, município de Tibagi, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Nicolaas Johannes Biersteker e Sra. Douwtje Cornelia de Geus Biersteker, matriculado sob nº 1.133, a ficha nº 01 a 03, do livro de registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, neste Estado do Paraná.

Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitarão o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ai efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art 5º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 22 de janeiro de 2008



Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP

Observação: