Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 82 Ano: 2004
Data: 12/04/2004 Data Publicação: 12/04/2004
Ementa: Reconhece de interesse público, mediante registro, como RPPN, área de 243,79 ha, imóvel denominado Fazenda Paradão, situado no Município de Jardim Olinda
Documento: PORTARIA IAP Nº 082, DE 12 DE ABRIL DE 2004
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/04/2004)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003,

tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e considerando o que consta no processo protocolado sob 5.226.136-8,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 243,79 ha (Duzentos e quarenta e três hectares e setenta e nove ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Paradão, situado no Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná, de propriedade de Takasi Inoue, matriculado sob o nº 3.933 da folha nº 1-6 do livro “2-Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 12 de abril de 2004.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: